SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Resolução no CNJ regulamenta licença para servidores que adotarem adolescentes

Foi publicada no Diário da Justiça, dia 18, a nova resolução do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que trata da concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário. Aprovada por unanimidade pelo plenário durante a 64ª Sessão Virtual, a resolução 321/2020 prevê, entre outras inovações, a extensão do benefí­cio a quem adota adolescentes.

A nova norma foi elaborada a partir de questionamento do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) sobre a necessidade de incentivo à adoção tardia. Relatado pela conselheira Flávia Pessoa, o ato normativo nº 0004277-25.2019.2.00.0000 acata a preocupação do Foninj por entender que a resolução revogada (279/2019) promovia desestiíŒÂmulo aíŒÂ€ adocíŒÂ§aíŒÂƒo de adolescentes. Atualmente, de acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), das cerca de 5 mil crianças aptas à adoção, mais de 1,8 mil tem mais de 12 anos.

Prematuridadç 

A Presidência do CNJ acolheu a proposta do Fórum e a questão foi levada ao plenário em outubro do ano passado. Durante a análise, verificou-se a necessidade de novos ajustes, inclusive para contemplar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao iniíŒÂcio da licencíŒÂ§a aíŒÂ€ gestante.

No último dia 2 de abril, o Supremo passou a considerar como data de iní­cio da licencíŒÂ§a-maternidade e do salaíŒÂrio-maternidade a alta hospitalar do receíŒÂm-nascido ou da maíŒÂƒe, o que ocorrer por uíŒÂltimo, quando o periíŒÂodo de internacíŒÂ§aíŒÂƒo exceder as duas semanas. Além da decisão do STF, a Resolução 321/2020 contempla a ressalva que assegura a magistrados e servidores estaduais o gozo de licencíŒÂ§a-paternidade por prazo previsto em legislacíŒÂ§aíŒÂƒo local quando esta for mais beneíŒÂfica.

A nova resolução ainda define a concessão de licença de 30 dias para magistradas e servidoras que sofrerem aborto.

Fonte: Agência CNJ de Notí­cias