No dia 15 de fevereiro de 2018, o Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial buscando a suspensão do pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o adicional de qualificação por ações de treinamento para os servidores da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. O sindicato pediu, ainda, a devolução dos valores descontados desde 2012.
Em março deste ano, o Sintrajufe/RS obteve sentença procedente, que reconheceu o direito dos servidores da Justiça do Trabalho da 4ª Região de não sofrerem a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, determinando ao TRT4 que se abstenha de efetuar o desconto da referida contribuição sobre tais parcelas. A sentença publicada também determinou que a União deve restituir aos substituídos os valores das contribuições previdenciárias descontadas sobre o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, a contar de 18/09/2012 (data da publicação da Portaria 6.113, observada a prescrição quinquenal.
A União apresentou apelação. O recurso chegou ao TRF4 em junho e aguarda julgamento. Confira a tramitação do processo nº 5006272-83.2018.4.04.7100Â AQUI.
O adicional de qualificação recebido pelos colegas a partir de ações de treinamento não integra o cálculo para a aferição de pensão ou aposentadoria. Por isso, o entendimento do Sintrajufe/RS e da assessoria jurídica do sindicato é de que não pode haver desconto sobre essa verba para contribuição previdenciária. Esse entendimento já foi reconhecido no âmbito administrativo para a Justiça Federal da 4ª Região e a Justiça Eleitoral no estado.
Para participar das ações judiciais do Sintrajufe/RS e obter os benefícios da assessoria jurídica do sindicato, é necessário estar sindicalizado. Para se sindicalizar, cliquç AQUI.









