SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Assembleia geral autoriza que Sintrajufe/RS ingresse com ação em relação ao reenquadramento da lei 12.774/2012

Os servidores presentes à assembleia geral de ontem autorizaram o Sintrajufe/RS a entrar com ação judicial, proposta pela direção, com base em parecer da assessoria jurí­dica, para buscar o reenquadramento correto da lei 12.774/12. A lei violou o princí­pio da isonomia, considerando a diminuição do número de padrões para quem passar a integrar a carreira a partir de agora.

A intenção, com base nesse ponto, é garantir que todos os servidores cumpram o mesmo tempo para chegar ao final de carreira, o que só seria obtido com a manutenção do número do respectivo padrão ocupado em dezembro de 2012. Exemplificando, o pleito é para que um servidor que estava no padrão 8 no final do ano passado deveria ser enquadrado no padrão 8 da nova lei, garantindo a este colega que tenha diminuí­do o número de padrões para chegar ao final de carreira (13 em vez dos 15 anteriores). O precedente é a portaria MPU 285/2013. O sindicato encaminhará a medida judicial de imediato.