Tendo em vista dúvida expressadas por colegas da categoria acerca da ação judicial da chapa 2, a direção do Sintrajufe/RS esclarece que:
1) No dia 4 de junho, a secretaria da Comissão Eleitoral encaminhou a listagem de sindicalizados aptos a votar, seguindo rigorosamente o estabelecido no artigo 100 do Estatuto do sindicato: Art. 100 – Após o término do prazo para registro de chapas ou candidatos, a Comissão Eleitoral fornecerá, no prazo de 10 (dez) dias, a relação de eleitores para cada chapa registrada .
2) A listagem foi encaminhada para as três chapas inscritas, com o nome dos servidores distribuídos por órgão.
3) No dia 24 de junho, o Sintrajufe/RS, cumprindo decisão da juíza do Trabalho Ceres Batista da Rosa, que concedeu medida liminar, entregou, para o colega Cristiano Moreira, autor da ação e candidato da chapa 2 na eleição para Direção Colegiada do sindicato, listagem com os nomes e as lotações dos sindicalizados aptos a votar.
4) Um dos argumentos utilizados na ação e considerado plausível pela juíza foi o de que, sem a listagem com as lotações, um servidor poderia votar mais de uma vez em cidades diferentes. Isso não é possível. A Comissão Eleitoral, cuidando da lisura do processo, tem por norma fazer uma avaliação dos votantes, nome por nome, antes da contagem dos votos o que torna impossível o voto duplicado e invalida esse argumento.
Dessa forma, fica claro que a direção, cumpriu rigorosamente o Estatuto e as diretrizes da Comissão Eleitora, pautando pela lisura na condução do processo eleitoral.











