O Sintrajufe/RS ajuizou ação para buscar o direito aos servidores sindicalizados, ocupantes da função de chefe de cartório, entre 5/7/2012 e 7/10/2012 ou 28/10/2012 (no caso de realização de segundo turno) e portadores de telefones celulares funcionais, o reconhecimento de que, em relação aos intervalos entre jornadas e nos dias de repouso semanal remunerado, permaneceram em regime de sobreaviso. Assim, o cômputo de horas em regime de sobreaviso deve ser considerado como serviço extraordinário, sendo devido o seu respectivo pagamento.
Â











