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Nesta quarta-feira, o Sintrajufe/RS distribuiu bancas nos prédios das justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral de Porto Alegre, para colher assinatura para o abaixo-assinado pela anulação da Reforma da Previdência. Conforme proposta aprovada no 8º Congrejufe como um dos tópicos da Conjuntura Nacional, a Fenajufe deve participar amplamente da campanha pela anulação da Reforma da Previdência . A Reforma da Previdência, aprovada em 2003, reduziu direitos previdenciários dos servidores ao instituir a taxação de aposentadorias e pensões, aumentou o tempo necessário para a requisição da aposentadoria e pôs fim ao benefício integral. De acordo com a proposta aprovada no Congrejufe, ao afirmar que houve compra de votos no Congresso Nacional, o STF mostra a inconstitucionalidade e a ilegalidade da reforma.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a vice-procuradora, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, concluíram parecer contrário à anulação, em resposta à ação proposta pelo Psol. De acordo com o parecer, “Não há dúvida, portanto, de que o vício na formação de vontade do procedimento legislativo viola diretamente os princípios democráticos e do devido processo legislativo e implica necessariamente na inconstitucionalidade do ato normativo produzido”. Porém, em seguida, afirmam que é indispensável que haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares em número suficiente para alterar o número suficiente para alterar o quadro de aprovação do quadro normativo, o que não ocorre na hipótese ora analisada , uma vez que foram condenadas sete pessoas na ação penal 470, do mensalão e, pelo parecer, “Não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da Emenda nº 41”.
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Ficam, então, vários questionamentos. O tão propalado esquema de corrupção teria tido um resultado pífio? No momento de reverter a Reforma da Previdência, que prejudicou enormemente os trabalhadores, que retirou direitos dos servidores públicos das três esferas, onde está a coerência em relação ao indiciamento proposto na ação do mensalão?












