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Um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de abril prevê que as pessoas com deficiência poderão ter aposentadoria integral mais cedo. O texto, que só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei, determina redução de até dez anos no tempo de contribuição. Os benefícios previstos pelo projeto, porém, abrangem apenas os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Para beneficiar os servidores públicos, projeto semelhante, o PLS 250, está em tramitação no Senado desde 2005. A propositura, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dá ao trabalhador com deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente da idade.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência. Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente comprometedora de seu estado de saúde.
Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O PLS 250 ainda precisa ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para o Plenário do Senado.
O Sintrajufe/RS tem realizado gestões junto aos parlamentares no sentido de agilizar a tramitação do PL relativo à aposentadoria especial para pessoa com deficiência no serviço público, para que não haja diferenças entre os que trabalham em regimes diferenciados de contribuição.
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