Enquanto se aproxima a entrada em vigor do fim da escala 6×1 e da redução da jornada de trabalho, dia 16 de dezembro, setores do empresariado se movimentam para tentar emplacar “exceções” e com isso tirar setores econômicos da medida que irá beneficiar cerca de 30 milhões de trabalhadores. Em outra raia, parlamentares de oposição não desistiram da PEC 12/2026, proposta que na prática acaba com a regulamentação da jornada e da escala de trabalho. Ao mesmo tempo, o julgamento no STF que trata da pejotização pode dificultar a aplicação do fim da 6×1 na vida de muitos trabalhadores.
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Quando a emenda constitucional 141 começar a valer, entram em vigor as primeiras mudanças: a obrigatoriedade de dois dias de folga por semana e a redução da jornada semanal máxima de 44 para 42 horas, sem redução de salário. Em dezembro de 2027, a jornada máxima cai para 40 horas semanais. Uma das folgas deverá ser, preferencialmente, aos domingos. Acordos coletivos poderão estabelecer outras formas de organização das escalas, como a 12×36, mas deverão respeitar a média de dois dias de descanso por semana e garantir que ninguém trabalhe uma semana inteira sem pelo menos uma folga. A transição da redução da jornada não impede que sindicatos reivindiquem a implementação imediata das 40 horas semanais.
Articulação empresarial
O jornal O Estado de S. Paulo noticia nesta quarta-feira, 4, que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) está coletando assinaturas para uma proposta de outra emenda à Constituição (PEC) para regulamentar os casos excepcionais. Porém, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), destaca que as excepcionalidades já estão contempladas na emenda já aprovada e que a regulamentação deve ser feita por lei complementar. Além disso, ainda nesta semana o Ministério do Trabalho e Emprego deve publicar um decreto para nortear o processo de transição e a regulamentação dos casos excepcionais, que, de qualquer forma, não poderão extrapolar os limites já definidos na emenda constitucional.
Reportagem publicada nesta semana pela revista Exame mostra a articulação entidades empresariais para buscar brechas na regulamentação das excepcionalidades. A revista informa que o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) orientou as empresas filiadas a adiarem a assinatura de acordos coletivos sobre redução ou reorganização de jornada e escala de trabalho.
Emenda aprovada já prevê que mesmo excepcionalidades devem respeitar os novos limites
A emenda constitucional 141 já prevê algumas excepcionalidades, mas mesmo nesses casos define que todos os casos devem respeitar os seguintes limites: duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais; e repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Esse espaço está aberto, em primeiro lugar, no parágrafo 2º do art. 7º, inciso XV, que aponta que “excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de 1 (uma) semana de trabalho”.
O segundo ponto em que se abre a possibilidade de excepcionalidade, que ainda assim devem respeitar os limites estabelecidos, é o parágrafo 3º do mesmo artigo e inciso, que diz que “lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos nos incisos XIII, XIV e XV do caput deste artigo” (esses limites são os citados acima).
Por fim, a emenda define que “lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes desta Emenda Constitucional, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte”.
PEC do PL propõe, na prática, desregulamentação da jornada e aponta para 7×0
Ao mesmo tempo, segue em tramitação no Senado a PEC 12/2026, cujo autor principal é o senador do PL Rogério Marinho, que já lançou sua candidatura à Presidência da Casa e coordenou a campanha derrotada de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. Essa PEC foi defendida diversas vezes por Bolsonaro. Rogério Marinho também foi o relator da reforma trabalhista de 2017.
A proposta prevê a contratação sem o modelo tradicional da CLT e sem restrição à escala de trabalho ou à jornada. Tudo isso seria feito por “acordo” individual entre trabalhador e empresário. O primeiro problema já aparece aí, já que o trabalhador precisa do emprego e, dessa forma, fica impossibilitado de conduzir uma verdadeira negociação com o patrão. Caso o “acordo” seja para trabalhar menos horas ou em escala reduzida, a PEC prevê pagamentos proporcionais. Ou seja, salários menores e redução também em parcelas como férias, 13º salário e FGTS. Esse modelo gera prejuízo imediato aos trabalhadores e trabalhadoras, pois deixa na mão das empresas a definição tanto sobre as horas quanto sobre a remuneração. Na prática, deve obrigar muitos a buscarem outros trabalhos para completar a renda, estimulando uma escala que pode chegar a 7×0.
Risco de manutenção da 6×1 também passa pelo judiciário: pejotização está em discussão no STF
Ao mesmo tempo, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) os limites da chamada “pejotização” e a relação ou não de vínculo entre trabalhadores pejotizados e empresas. Está em julgamento o recurso extraordinário com agravo (ARE) 1532603, que trata do tema e terá repercussão geral, ou seja, a decisão sobre ele será aplicada a outros casos. Quando o processo for julgado em plenário, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos: 1) se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim; 3) definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.
Como a limitação da jornada definida pela emenda recém aprovada aplica-se apenas a trabalhadores e trabalhadoras formais, caso o STF defina que não há vínculo nos casos de contratação via pessoa jurídica esses trabalhadores ficarão sem limite de jornada. O julgamento está parado desde abril de 2025, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.














