Em decisão unânime, a 9ª Turma do TRF1 (DF) deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo escritório Silveira, Martins e Hübner (SMH), que assessora o Sintrajufe/RS, sobre a Gratificação Judiciária (GAJ). Com isso, fica assegurada a tramitação regular da ação civil pública (ACP) em que o sindicato busca o reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAJ e sua incorporação na base de cálculo dos adicionais recebidos por servidores e servidoras do Judiciário Federal.
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O relator, desembargador federal Antônio Oswaldo Scarpa, acolheu a tese apresentada pela defesa do sindicato, destacando que a discussão sobre a natureza da GAJ envolve uma questão jurídico-remuneratória comum a todas as servidoras e servidores ativos, aposentados e pensionistas da categoria. Dessa forma, a decisão reconheceu que o sindicato tem legitimidade para atuar na defesa de direitos individuais que são comuns à categoria mesmo que, futuramente, haja necessidade de apuração individual dos valores.
A ação segue sua tramitação para análise do mérito sem necessidade de reclassificação como ação coletiva, como tinha sido decidido pelo juízo de primeiro grau.

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