O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, nessa terça-feira, 14, ato instituindo o grupo de trabalho (GT) que irá tratar da assistência à saúde de servidores e servidoras da Justiça do Trabalho. A coordenadora da Fenajufe e diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos será uma das integrantes do GT.
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Conforme o ato CSJT.GP.SG nº 78, de 10 de julho de 2026, o GT está sendo criado “para a elaboração de estudos complementares com vistas ao aperfeiçoamento do modelo de assistência à saúde destinado aos servidores da Justiça do Trabalho”.
Pauta do GT
Os estudos do GT deverão opinar, de forma conclusiva, sobre as seguintes questões:
I – Qual deve ser a definição de grupo familiar e de dependentes elegíveis para cada modalidade de assistência, qual a sua forma de comprovação e quais as regras de transição para a uniformização nacional desses critérios entre os Tribunais?
II – Qual deve ser a proporcionalidade de custeio pelos titulares e/ou a paridade na relação com seus dependentes, especialmente em se tratando de autogestão e de contrato com operadoras (com ou sem coparticipação)?
III – Quais devem ser os limites mínimos e máximos de valores em âmbito nacional e/ou a diferenciação em âmbitos regional e sub-regional, em face de variações de custo de vida, bem como qual deve ser sua progressividade per capita conforme faixas etárias, condição de atividade ou inatividade e/ou de pessoa com deficiência ou dependente nessa condição e/ou doenças graves, e quais as respectivas definições e hipóteses de enquadramento?
IV – Deve ou não ser compulsória a inclusão dos servidores e seus dependentes na modalidade definida pelo Tribunal, e/ou deve haver concorrência de modelos, nas hipóteses em que a cobertura seja inexistente ou limitada na Comarca de exercício ou residência?
V – É conveniente e oportuno adotar-se um modelo unificado nacional ou suprarregional de assistência à saúde? De que maneira?
VI – Quais devem ser as diretrizes para a interiorização da assistência direta prevista no inciso III do art. 2o e/ou para a celebração de acordos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas com cobertura de assistência médica e/ou odontológica capilarizadas e abrangentes?
VII – Quais devem ser as diretrizes para a avaliação da qualidade e extensão dos serviços atualmente prestados pelos Tribunais aos servidores, especialmente nas modalidades dos incisos I e II do art. 2o da Resolução CSJT 445, de 26 de junho de 2026, tanto em relação à sua interiorização quanto em relação à isonomia de valores alocados nos orçamentos dos Regionais na proporção dos beneficiários e seus dependentes?
VIII – Quais outras contribuições o Grupo de Trabalho entende relevantes ao aperfeiçoamento do modelo de assistência à saúde para os servidores e para a integral implementação do disposto na Resolução CNJ n.o 294, de 18 de dezembro de 2019, em atenção aos contingenciamentos orçamentários previstos no art. 2o da Resolução CSJT n.o 445, de 26 de junho de 2026?
Integrantes
O GT terá representações dos servidores e servidoras. Veja abaixo quem participa:
I – Conselheiro Arion Mazurkevic, que o presidirá;
II – A Secretária de Gestão de Pessoas do CSJT que atuará como Vice-C
oordenadora;
III – Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, como representante de TRT de grande porte;
IV – Desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, como representante de TRT de médio porte;
V – Desembargador Jasiel Ivo, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região, como representante de TRT de pequeno porte;
VI – José Aristeia Pereira, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, como representante da região sudeste;
VII – Márcia Divina Bueno Rosa, Técnica Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, como representante da região centro-oeste;
VIII – Arlene da Silva Barcellos, Técnica Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, como representante da região sul;
IX – Kelma Lara Costa Rabelo Lima, Analista Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Tribunal Regional do Trabalho da 7.a Região, como representante da região nordeste; e
X – Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes, Analista Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, como representante da região norte.
Parágrafo único. Fica designado como suplemente dos integrantes previstos nos incisos VI a X o servidor David Ernesto Landau Rubbo, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Histórico
No início de 2025, a Fenajufe e sindicatos de base conseguiram que o CSJT suspendesse atos que criavam desigualdades no tratamento de magistrados, servidores e servidoras quanto à assistência à saúde. No entanto, com o processo licitatório realizado pelo TRT4 no mesmo ano, que assegurou a manutenção do plano de saúde, houve um reajuste de 30% na média, e colegas que ganham salários menores, têm mais idade e maior número de dependentes acabaram pagando muito mais, pois o subsídio está congelado em R$ 546,00 desde 2022.
Em junho de 2025, o CSJT implementou um grupo de trabalho (GT) para tratar do tema. Inicialmente, o GT teria 120 dias para apresentar uma nova proposta de regulamentação, tendo por base o princípio da isonomia entre magistrados e servidores, respeitando a diversidade e entre os tribunais regionais. Depois, esse prazo foi prorrogado.
Em outubro, o sindicato requereu junto ao CSJT a implementação de um aumento emergencial do valor do subsídio mensal, pelo menos até a conclusão dos estudos do grupo de trabalho. O conselho indeferiu o pedido, alegando que os valores não poderiam ser majorados antes do final do GT. Em fevereiro de 2026, o Sintrajufe/RS reuniu-se com a coordenadora do GT, ministra Maria Helena Mallmann. No início de março, mês em que estava prevista a conclusão dos trabalhos, Mallmann informou à Fenajufe que, possivelmente, seria aberta margem no orçamento para um reajuste do custeio.
O GT original encerrou seus trabalhos depois de um ano, em junho, e, na sequência, os conselheiros aprovaram reajuste de 11% no valor do subsídio para os servidores e servidoras, com efeitos a partir de 1º de julho, mas mantiveram o tratamento diferenciado entre a categoria e a magistratura, separando orçamentos e quebrando a isonomia. Decidiram, ainda, criar um novo grupo para discutir especificamente a uniformização dos modelos dos servidores nos diferentes tribunais, que trata o ato publicado em 15 de julho.
Reajuste de 6% no plano de saúde do TRT
Os valores do plano de saúde da Unimed junto ao TRT4 foram majorados em julho com efeitos retroativos a maio. Na mensagem enviada a servidores e servidoras, magistrados e magistradas, ativos e inativos, o tribunal afirma que os valores foram reajustados com base no IPCA acumulado até maio de 2026. Assim, o índice será de 6,03%. A cobrança começou a valer a partir da folha de julho e incluiu valores retroativos a 30 de maio. Conforme o TRT4, a correção está prevista no contrato do TRT4 com a Unimed (Cláusula Trigésima Segunda do Contrato TRT4 no 97/2025) e “tem fundamento no artigo 136, I, da Lei no 14.133/2021 e no artigo 127, § 3o, I, da Portaria GP.TRT4 no 1.737/2023”.














