SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EMPREENDIMENTO NO LITORAL

Construtora é condenada por trabalho análogo à escravidão em Pernambuco

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve, em primeira instância, a condenação da empresa Campos Gouveia Construção e Incorporação Ltda. por manter trabalhadores em condições análogas às de escravidão em um empreendimento imobiliário no litoral sul do estado. A decisão vale para todos os canteiros de obras atuais e futuros da empresa, que era investigada desde 2021, quando um trabalhador morreu durante uma escavação. Entre as irregularidades encontradas estão: superlotação de dormitórios, fornecimento insuficiente de água potável, instalações precárias com risco de grave à saúde e à integridade física, insuficiência de banheiros, o que obrigava os trabalhadores a usarem garrafas plásticas como sanitários.

A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. O valor é inferior aos R$ 6 milhões pedidos pelo MPT-PE, que defendia indenização compatível com a gravidade das irregularidades e seu impacto social. Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

A sentença, da 18ª Vara do Trabalho de Recife, resulta de ação civil pública (ACP) proposta pelo procurador do Trabalho Chafic Daher. A decisão obriga a empresa a não submeter trabalhadores a condições degradantes e a garantir alojamentos e instalações sanitárias adequados às normas regulamentadoras, além de água potável e espaços apropriados para preparo e consumo de refeições.

A ação teve origem em investigação iniciada em 2021, após um acidente fatal durante escavação na obra do empreendimento Porto Cayman Residence. A fiscalização encontrou graves irregularidades: trabalhadores dormiam em alojamentos improvisados dentro do canteiro, em quartos superlotados, com camas de madeira, colchões inadequados, ventilação insuficiente e instalações elétricas precárias, sob risco grave à saúde e à integridade física. A obra ficou embargada por mais de dois meses.

Também foram constatados banheiros insuficientes e distantes das áreas de descanso, o que levava trabalhadores a usar garrafas plásticas como sanitário. Havia, ainda, falhas no fornecimento de água potável, na estrutura para refeições e no cumprimento das normas de saúde e segurança, expondo os empregados a riscos de doenças.

A Justiça reconheceu que o conjunto das irregularidades violou a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais dos trabalhadores, caracterizando trabalho análogo à escravidão, nos termos do artigo 149 do Código Penal. A decisão obriga a empresa a cumprir rigorosamente normas de saúde e segurança, com medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, registro correto da jornada, proibição de jornadas exaustivas, fornecimento de EPI e programas de gerenciamento de riscos em atividades como trabalho em altura, escavações e instalações elétricas. Também foi proibido o pagamento de salários e horas extras sem registro formal em folha, com os devidos recolhimentos legais.

Em 2025, 2,7 mil resgates e 4,5 mil denúncias

Em 2025, 2.772 pessoas foram resgatadas de situação de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Os dados foram divulgados em janeiro de 2026, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O número representa uma alta de 26,8% em relação a 2024, quando 2.186 trabalhadores foram encontrados nessas condições. O recorde segue sendo o de 2007, quando houve 6.025 resgates, o maior volume registrado nos 30 anos da série histórica.

O ano de 2025 também registrou o maior número de denúncias de trabalho escravo e de situações equivalentes à escravidão desde o início da série histórica, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Foram contabilizadas 4.515 denúncias, o que representa um crescimento de cerca de 14% em relação a 2024, quando já havia sido observado um recorde.

Com informações de CUT Brasil e Brasil de Fato