A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Comissão Permanente (CCJ) do Senado aprovou a inclusão, no projeto de lei do novo Código Eleitoral, da obrigatoriedade do voto impresso. A aprovação, mesmo contra a posição do relator do projeto e nenhum indício de fraude nos sucessivos pleitos, expressa a continuidade do questionamento do processo eleitoral que serviu para estimular grupos que tentaram um golpe de estado em 2023.
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O Senado discute neste momento o projeto do novo Código Eleitoral, que, entre outras medidas, enfraquece o combate às “fake news” e amplia a possibilidade de financiamento eleitoral com “recursos próprios” dos candidatos. Mesmo em meio a cerca de 900 artigos, chamou a atenção a inclusão de uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que determina a obrigatoriedade do voto impresso.
PL, União, PP, Novo e PSDB
O texto prevê que, após a confirmação dos votos de cada eleitor, “o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança e auditabilidade”. Em seguida, ainda segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III – o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”. O texto estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte à aprovação do projeto.
A emenda foi aprovada na CCJ mesmo contra a posição do relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI). Foram 14 votos a favor e 12 contra. Votaram a favor senadores do PL, do União, do PP, do Novo e do PSDB. Dentre os senadores do Rio Grande do Sul, apenas um compõe a Comissão, Paulo Paim (PT), que votou contra.
Agora, o projeto vai ao Plenário do Senado e, se aprovado com o atual texto, deverá voltar à Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações pelos senadores e senadoras. Para valer para próxima eleição, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes do próximo pleito.
Justificativa questiona “autenticidade do processo eleitoral”
Em sua Justificativa à emenda proposta, registrada com o número 354, Amin defende que “a medida proposta porá fim, portanto, a todas as dúvidas e questionamentos por tantos anos latentes em nossa sociedade acerca da vulnerabilidade do sistema eletrônico e da transparência, integridade e autenticidade do processo eleitoral”. Trata-se do mesmo discurso sob o qual Jair Bolsonaro (PL), hoje em prisão domiciliar em meio a julgamento sobre a tentativa de golpe de 2023, e seus apoiadores construíram a narrativa que sustentou as ações golpistas no contexto das eleições de 2022. Amin, inclusive, é uma das vozes que têm aparecido constantemente em apoio a Bolsonaro no processo que sofre no STF.
À época, em diversas ocasiões, Bolsonaro tentou colocar em dúvida a confiabilidade das urnas e da Justiça Eleitoral, mesmo que nunca tenha sido comprovada qualquer fraude nas inúmeras votações já realizadas com as urnas eletrônicas brasileiras. Suas declarações geraram inclusive ações judiciais movidas pelo Sintrajufe/RS que ressaltaram o ataque aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral.
Medida já foi declara inconstitucional em 2020 e rejeitada pela Câmara em 2021
Já em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto. O Supremo considerou que havia risco de o sigilo do voto ser violado e de favorecer fraudes eleitorais. Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituía a obrigatoriedade do voto impresso.
Com informações da Agência Brasil, d’O Estado de S. Paulo, do G1 e do Poder 360














