SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

RESULTADO DA PRESSÃO

TSE prorroga retorno de requisitados para 30 de dezembro de 2026; luta por novas vagas e nomeações continua

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou, “excepcionalmente”, o prazo de retorno de requisitados aos órgãos de origem para o dia 30 de dezembro de 2026. A decisão consta na portaria 294, de 30 de junho, data em que estava previsto o fim do prazo requisitório para servidores e servidoras estaduais e municipais à disposição da Justiça Eleitoral há cinco anos ou mais e é resultado de cobranças feitas ao TSE para a permanência desses servidores. A categoria e o sindicato fizeram pressão nos estados e em Brasília. O Sintrajufe/RS se manifestou contra o retorno de requisitados, inclusive, em audiência pública na Câmara dos Deputados, destacando que soluções efetivas passam pela nomeação de concursados e pela criação de novos cargos.

A resolução 23.720/2023, do TSE determinava que, a partir desta terça-feira, 1º de julho, servidoras e servidores requisitados que trabalham em cartórios eleitorais há mais de cinco anos seriam devolvidos aos órgãos de origem. Como “alternativa” à falta de pessoal, diretores-gerais dos TREs apresentaram ao TSE a reivindicação de “implementação da terceirização em todos os tribunais regionais, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas referentes à devolução dos requisitados”. A informação consta de relatório do Encontro Nacional, divulgado em março deste ano.

Portaria aponta necessidade de provimento de cargos

Na portaria 294/2025, assinada pela presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, a decisão pela prorrogação considera, entre outros pontos, que existe “a necessidade de rever as demandas funcionais dos quadros da Justiça Eleitoral brasileira” e que é “imprescindível prover devidamente os cargos e as funções da Justiça Eleitoral”. A ministra também destaca “a necessidade de assegurar as condições de trabalho aos servidores públicos, principalmente aos requisitados que exercem funções sem o traço de vinculação e efetividade nos órgãos aos quais estão cedidos” e “a força de trabalho da Justiça Eleitoral, essencialmente de servidores requisitados das esferas municipal e estadual”.

São mencionados os acórdãos 199/2011, 2617/2016 e 2976/2021, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinaram “ajustes para o cumprimento da Constituição e das Leis da República em matéria de pessoal” e o “empenho continuado da Justiça Eleitoral” em cumprir essas recomendações “para atender, integralmente, as normas constitucionais e legais sobre a forma de ingresso e nomeação para cargos públicos, a necessidade de composição e recomposição do cenário funcional apurado e avaliado, com eventual remanejamento de cargos e funções públicas, a necessidade de realização de novos concursos públicos para o provimento dos cargos já existentes e até mesmo, se for o caso, a realocação de cargos e servidores para o pleno atendimento das demandas das cidadãs e dos cidadãos que acorrem aos serviços eleitorais”.

A presidente do TSE também considera “o risco de descontinuidade de serviços eleitorais pela carência de pessoal e a necessidade de manutenção da prestação dos serviços ao eleitorado, o que impõe a continuidade da presença eficiente e dedicada dos servidores requisitados, até que sobrevenha o pleno atendimento das condições constitucionais e legais de garantia de cargos e funções, na medida necessária à inteira demanda do eleitorado brasileiro”.

Fenajufe e Sintrajufe/RS atuaram pela prorrogação e contra a terceirização

Em reuniões, documentos e outras atividades, a Fenajufe cobrou uma solução que não significasse a precarização das condições de trabalho e do serviço prestado à população e ao país. Em março de 2025, por exemplo, a federação se reuniu com o diretor-geral do TSE, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi. Em junho, a Fenajufe protocolou ofício junto à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, solicitando que o TSE suspendesse, imediatamente, as normas editadas por tribunais regionais eleitorais (TREs) que permitem a terceirização e a descentralização de atendimento na Justiça Eleitoral.

O Sintrajufe/RS, por sua vez, em reuniões com o TRE-RS e em outras instâncias, denunciou que, se implementada, a medida abriria as portas para a terceirização dos serviços, trazendo sobrecarga de trabalho, problemas de atendimento e colocando em risco dados de eleitoras e eleitores brasileiros. Em abril, o sindicato reuniu-se com o então presidente do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, para discutir as implicações da terceirização das atividades nos cartórios, em um cenário agravado pela devolução dos servidores requisitados aos seus órgãos de origem.

No dia 10 de junho, o sindicato participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para denunciar as terceirizações na Justiça Eleitoral. A atividade ocorreu na Comissão de Administração e Serviço Público e o Sintrajufe/RS foi representado pelo diretor Edson Borowski, que criticou a ameaça de terceirizações, defendeu os concursos públicos e lembrou que a tentativa de golpe hoje em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) teve a Justiça Eleitoral como um de seus alvos.