SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

STF encaminha a DGs minuta de projeto de lei sobre adicional de qualificação; proposta é diferente da aprovada no Fórum de Carreira

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou aos diretores-gerais dos conselhos e tribunais superiores uma minuta de projeto de lei na qual apresenta uma alternativa à proposta já aprovada no Fórum Nacional de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre mudanças no adicional de qualificação. Em reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 27, a Fenajufe reiterou a defesa do texto aprovado no Fórum.

Na mensagem encaminhada, no dia 22 de abril, o diretor-geral do STF, Eduardo Silva Toledo, afirma que a viabilidade da proposta original, apresentada pelo CNJ, “foi afastada por alguns tribunais” e destaca que o texto a minuta alternativa “foi discutida na reunião ocorrida em 15 de maio de 2025, no Superior Tribunal Militar”. Ainda, é informado que as informações dos DGs sobre disponibilidade orçamentária para absorção da proposta devem ser encaminhadas até esta sexta-feira, 30, e subsidiarão “a deliberação dos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão administrativa”.

A principal mudança proposta, em relação ao já aprovado do Fórum de Carreira, é que o adicional de qualificação será calculado com base em um Valor de Referência (VR) correspondente a 6,5% do valor integral do CJ1, nos seguintes termos:

I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor;
II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre;
III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;
IV – 1 (uma) vez o VR, para curso reconhecido de nível superior não considerado como requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor;
V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;
VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.

O adicional previsto será considerado no cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, desde que o título, diploma ou certificado tenha sido obtido antes da data da aposentadoria ou falecimento.

Fenajufe defende critérios aprovados no Fórum

Em reunião com o diretor-geral do TST, Gustavo Caribé, no dia 27, a Fenajufe reiterou a defesa do texto aprovado no Fórum de Carreira, afirmando que a proposta representa um avanço significativo na valorização de servidores e servidoras do Judiciário Federal. A federação reiterou critérios importantes, como manutenção de uma base de cálculo unificada; aumento dos percentuais já existentes; possibilidade de acúmulo de certificações até o limite de 30% da remuneração; e inclusão de aposentados e aposentadas com certificações obtidas na ativa.

Caribé informou que o texto foi submetido aos diretores-gerais, mas que ainda não há consenso sobre a proposta do STF. Segundo o DG, tudo depende de dotação orçamentária.

Com informações da Fenajufe