Está no ar no site da Câmara dos Deputados uma enquete sobre o projeto de lei (PL) 4303/2024, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que transforma cargos de técnico judiciário. O Sintrajufe/RS chama colegas de todos os cargos a votarem “Discordo totalmente”, acessando o link disponível AQUI. O motivo é simples: ao invés de extinguir cargos e reduzir a força de trabalho, é necessário ampliar vagas e funções para todas as carreiras do PJU.
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O projeto aparece em um momento no qual têm sido recorrentes os ataques contra todas as carreiras no Judiciário. Formas “alternativas” de contratação vêm ganhando espaço, das terceirizações à “residência jurídica”, passando por contratações “temporárias” e sem direitos. Ao mesmo tempo, no dia 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento a respeito da obrigatoriedade ou não da contratação via Regime Jurídico Único para servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações. Com a decisão, a administração pública poderá contratar novos servidores pelo regime da CLT, sem direitos como a estabilidade no emprego, por exemplo. Dessa forma, o STF autorizou a contratação de servidores em funções semelhantes com direitos completamente diferentes.
Segundo o STJ, “evolução natural da sociedade”
O PL 4303/2024 transforma 104 cargos vagos de técnico judiciário no STJ em 63 cargos de analista judiciário e vai além: permite que o presidente do STJ converta futuros cargos vagos de técnico para analista na mesma proporção (104 para 63). O STJ seria responsável por regulamentar os procedimentos necessários para implementar a lei. Na justificativa ao PL, o STJ explica que “não demanda parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça, pois não acarreta impacto orçamentário e, sim, redução de gastos na ordem de R$ 74.413,14 além (segundo o Tribunal) da elevação significativa do nível de complexidade das atividades em decorrência da evolução natural da sociedade e do mundo do trabalho.”
Agora, a matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática, a perspectiva é de que o projeto seja encaminhado à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).













