Com a atuação da Fenajufe, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, nessa quarta-feira, 10, o pedido cautelar da Advocacia-Geral da União (AGU), referente ao acórdão 0527682, que buscava suspender o pagamento dos quintos/décimos administrativos do período de 8 de abril de 1998 a 5 de setembro de 2001 dos servidores e servidoras da Justiça Federal do Paraná. A federação entrou com pedido de providências (0001739-95.2024.2.00.0000), no dia 3 de julho, com o objetivo de manter o direito.
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A relatora do processo no CNJ, conselheira Daiane Nogueira de Lira, indeferiu a cautelar, sustentando que “embora a situação narrada na inicial possa, em tese, legitimar a intervenção deste Conselho, é preciso considerar que a concessão de medidas cautelares ocorre em caráter excepcional e exige a presença concomitante da plausibilidade do direito e do periculum in mora”. Além disso, a conselheira determinou o prazo de 15 dias para o Conselho da Justiça Federal (CJF) prestar informações quanto ao andamento de processos relacionados a pagamentos retroativos de quintos.
O acórdão 0527682, que foi proferido pelo CJF e reconheceu o direito de servidores e servidoras da seção judiciária do Paraná, é resultado do julgamento do recurso administrativo (PAe-SEI 0002934-72.2013.4.04.8003), apresentado pelo Sinjuspar/PR.
Para a Fenajufe, a decisão abrange servidores e servidoras de toda a Justiça Federal, cujos pagamentos foram suspensos administrativamente e tinham verbas pendentes referentes ao período. Além disso, representa uma vitória significativa, uma vez que os servidores aguardam uma solução desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incorporação dos quintos (RE 638.115/CE).
Sobre o pedido de providências no CNJ, a Assessoria Jurídica Nacional, que atende a Fenajufe, irá acompanhar as movimentações, além de buscar a realização de despachos com apresentação de memoriais e a possibilidade de sustentação oral.
Sintrajufe/RS oficiou TRF4 cobrando pagamento retroativo de quintos absorvidos
No início deste mês, o Sintrajufe/RS protocolou ofício requerendo que o TRF4 aplique a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de que parcelas de reposições salariais de servidores e servidoras não sejam absorvidas e que os valores já absorvidos sejam devolvidos. O sindicato também reiterou pedido de informações anterior, sobre o pagamento dos retroativos de quintos reconhecidos na via administrativa quitados apenas para servidores da Justiça Federal do Paraná.
Em sessão do dia 24 de junho, o CJF reconheceu que o reajuste da lei 14.523/2023 não deveria ter a primeira parcela absorvida pelos quintos incorporados e determinou que a absorção, ocorrida em fevereiro de 2023, fosse integralmente restituída.
No final de 2023, o CJF já havia proferido decisão que permitiu que o TRF4 pagasse a servidores e servidoras da Seção Judiciária do Paraná valores retroativos de quinto, reconhecidos na via administrativa, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. Em audiência com o sindicato, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros, informou que, após a sessão do CJF e em tratativas com aquele órgão, buscaria viabilizar o pagamento de forma isonômica a servidores e servidoras das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, que estão na mesma situação de colegas do Paraná. No ofício, o sindicato requer informações sobre esses pagamentos.
Com informações da Fenajufe
Foto: Gil Ferreira/CNJ















