SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRáTICA ANTISSINDICAL

99 Pop é condenada por bloquear dirigente sindical em meio a negociações coletivas

A juí­za da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Seelig Gonçalves, condenou a empresa 99 Pop a pagar uma indenização por prática antissindical contra a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade. Ela ingressou com ação judicial requerendo o reconhecimento da conduta antissindical da empresa, que a bloqueou, arbitrariamente, no meio das negociações com as plataformas digitais, em mediação requerida pelo sindicato junto ao TRT4 no primeiro semestre do ano passado.

A primeira mediação havia ocorrido em 16 de março de 2021. A presidente do Simtrapli-RS foi suspensa permanentemente da plataforma em 26 de maio, pouco antes da segunda audiência, em 1º de junho.

Prática antissindical

Para a magistrada, a proximidade entre esses fatos e a suspensão definitiva da autora da plataforma, considerando a falta de prova das alegações da ré, comprovam que a reclamada visou impedir /ou dificultar a atuação sindical da reclamante ao bloqueá-la da plataforma. A atitude da empresa se caracteriza, portanto, como antissindical, ofendendo as disposições da Convenção 98 da OIT, relativas ao direito de sindicalização e negociação e o princí­pio constitucional da liberdade sindical .

A 99 POP agiu de forma abusiva e está configurada a ilegalidade do desligamento da reclamante da empresa , destaca a juí­za, que rejeitou a tentativa da empresa de considerar a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar e julgar a demanda.

A competência desta Justiça se torna mais evidente quanto se vê que os trabalhadores em plataformas de aplicativo se organizaram em sindicato e requereram nesta mesma Justiça a mediação , salienta a sentença.

A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 4.400 e outra por dano moral de R$ 11.000, além de ter que pagar as custas do processo.

Fonte: CUT/RS