SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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750 colegas já solicitaram pagamento das diferenças dos auxílios em atraso na JF/TRF4; Sintrajufe/RS só pode encaminhar a execução para filiadas e filiados que enviarem os documentos necessário

Até esta segunda-feira, 31, 750 colegas já haviam encaminhado documentação ao Sintrajufe/RS, para a execução referente a diferenças de valores não pagos, em 2016, dos auxílios alimentação e creche na Justiça Federal e no TRF4. Como o sindicato vem informando, o envio das informações para o escritório não é automático; por isso, mesmo quem já estava filiado do início do processo (ação de conhecimento) precisa encaminhar a sua documentação, individual, por e-mail ao sindicato.

Por conta dessa demanda excepcional, o sindicato está com um grande volume de e-mails recebidos e há necessidade de conferência de todos os anexos enviados pelo sindicalizado e pela sindicalizada, que precisam ser abertos e analisados, um a um, o que impossibilitan um retorno de confirmação. Assim sendo, o sindicato fará contato para complementação ou eventual correções dos documentos se for necessário, não implicando necessidade de confirmações de recebimento. 

Estamos analisando documentos recebidos no sindicato até a última sexta-feira, 28, e, após, na sequência, os que deram entrada a partir desta segunda-feira, 31, para nova remessa aos advogados, e assim sucessivamente.

Documentação necessária

É imprescindível enviar ao Sintrajufe/RS, para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br, a seguinte documentação:

Ficha financeira – deve ser retirada no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba “pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / período 01/2016 a 12/2016”. O arquivo deve ser exportado no formato PDF e enviado ao sindicato.

Procuração – como a decisão é decorrente de ação civil pública, as execuções devem ser promovidas por meio individual. O Sintrajufe/RS preparou um modelo de procuração que pode ser preenchida e devolvida assinada (digitalizada ou foto de celular) ao sindicato, disponível AQUI. Deve ser enviada para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br como anexo na mesma mensagem em que for encaminhada a ficha financeira. Não há necessidade de autenticação de assinatura na procuração.

Ainda não é sindicalizado/a? Veja como proceder

Na execução feita pelo sindicato, não são cobrados honorários advocatícios, assim como em todas as ações movidas pela entidade. Em assembleia geral, a categoria aprovou a não cobrança do valor correspondente à contribuição sindical nem dos honorários de 1% do perito (quando este valor não ultrapassar R$ 10,00).

Servidoras e servidores que não estão sindicalizados também têm direito à execução, mas, nesse caso, ela não pode ser feita pelo Sintrajufe/RS.

Mas, para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, basta acessar a ficha de filiação, disponível AQUI, imprimi-la, preenchê-la e enviá-la, digitalizada, para o e-mail sintrajufe@sintrajufe.org.br. Também é possível enviar a ficha por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000).

Por conta da pandemia e da greve dos Correios, o sindicato orienta que o envio seja feito, preferencialmente, por e-mail.

Sobre a ação

Em 2016, a portaria conjunta 001/2016, do Poder Judiciário Federal, determinou o reajuste dos auxílios alimentação e creche para toda a categoria, assim como a unificação dos valores recebidos nos diferentes tribunais. Na Justiça do Trabalho, os novos valores foram recebidos normalmente. Na Justiça Eleitoral, há ação tramitando para reaver valores não pagos.

No caso da Justiça Federal da 1ª instância e do TRF4, os colegas não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016. De modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da administração de que não haveria recursos disponíveis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que agora entra na fase de execução.

Essa execução também servirá aos aposentados que estavam trabalhando no ano de 2016.

Veja AQUI todos os detalhes sobre a ação, quem tem direito ao recebimento e os valores projetados.

Atualizado em 10/9/2020