Está prevista para esta segunda-feira, 3, a votação de dois projetos de lei que foram resultado de muita luta dos servidores e servidoras do Judiciário Federal: a reposição salarial da categoria e o adicional de qualificação (AQ). Ambos tramitam em regime de urgência e já receberam os respectivos pareceres dos relatores – os dois favoráveis.
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Reposição salarial
O projeto de lei 4.750/2025 repõe parcialmente as perdas salariais acumuladas pela categoria nos últimos anos. No final de agosto, após longa luta da categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a recomposição de 25,97%, a ser paga em três parcelas sucessivas e cumulativas: 8% em julho de 2026, 8% em julho de 2027 e 8% em julho de 2028. As parcelas incidirão sobre vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas. A previsão de reposição salarial também já foi incluída no projeto de lei de diretrizes orçamentárias de 2026.
No dia 28 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do projeto. Dessa forma, ele não precisará passar pelas comissões da Casa, sendo votado diretamente no plenário. O relator é o deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que já apresentou parecer favorável à matéria. Em seu relatório, ele lembra que o projeto “corrige parcialmente a defasagem inflacionária que vem corroendo o poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União, cujas remunerações, ainda que estáveis em termos nominais, perderam substancialmente em termos reais”. Escreve, ainda, que “a recomposição que se pleiteia não se trata de um mero aumento salarial, mas de uma medida crucial para a manutenção da eficiência institucional”. E conclui que “a proposta não representa privilégio, mas justiça remuneratória, uma correção de distorções que ameaçam a eficiência e a continuidade da prestação jurisdicional. A valorização dos servidores é condição para o fortalecimento institucional do Judiciário, a melhoria dos serviços à sociedade e a concretização do princípio da eficiência administrativa”. Dessa forma, diz o parecer, “o objeto do Projeto não só é absolutamente razoável, como necessário”.
Adicional de qualificação
A atualização do adicional de qualificação (AQ) da categoria consta no projeto de lei 3.084/2025. O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.
A urgência do projeto foi aprovada na mesma sessão do dia 28 de outubro que aprovou a urgência da reposição. No caso do PL 3.084/2025, o relator é o deputado Coronel Meira (PL-PE), que também já apresentou parecer favorável à matéria.












