O Sintrajufe/RS obteve uma vitória importante na ação (5057511-58.2020.4.04.7100) que trata de imposto de renda sobre juros da unidade real de valor (URV), garantindo, dessa forma, a devolução dos valores cobrados a título de IR. Nos próximos dias, as sindicalizadas e os sindicalizados abrangidos receberão informações e instruções por e-mail.
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No último período, o Sintrajufe/RS, o escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que faz a assessoria jurídica do sindicato, e o perito se reuniram e analisaram, de forma prévia, as informações encaminhadas pelos órgãos referentes aos pagamentos administrativos de valores da URV. Conforme as administrações, foram retificados os casos em que os tribunais, inicialmente, haviam taxado a parcela referente aos juros e, portanto, não há valores a serem buscados por esses servidores e servidoras.
Contudo, os servidores e as servidoras que receberam parcelas nos processos judiciais, por RPV ou precatório, tiveram a incidência de IR sobre as os valores que correspondiam aos juros, o que foi possível verificar nos processos executados pelo escritório SMH.
Nos próximos dias, o Sintrajufe/RS enviará, por e-mail, um modelo de declaração que deve ser preenchido, assinado e devolvido, em arquivo salvo em formato .pdf, para o e-mail [email protected]. Com isso, o escritório SMH estará autorizado a requerer informações à Receita Federal, no processo judicial, e poderão ser realizados os cálculos referentes aos valores judiciais. Sem essas informações, não há como inferir um valor médio que os servidores e as servidoras têm a receber neste momento.
Processos executados por outros escritórios
Em relação aos processos que foram executados por outros escritórios, tudo indica que também houve tal incidência, o que poderá ser informado apenas depois de juntadas todas as informações, tanto nos autos das outras ações quanto das declarações de IR dos servidores e das servidoras.
É importante destacar que quem recebeu valores de forma judicial não executados pelo escritório SMH já deve solicitar ao escritório que os/as representou o número do processo e os cálculos. Esse encaminhamento agilizará o trabalho da perícia.
Veja como participar da ação de execução
As servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e não são mais sindicalizados devem se filiar. Dessa forma, também serão incluídos na execução da ação, na qual apenas terão que pagar as despesas periciais e contribuição sindical ao receberem seus valores.

Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.
Em caso de dúvidas, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].