SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

Vetos 10 e 25 são novamente retirados da pauta do Congresso

Os vetos 10 e 25/2023 foram retirados de pauta da sessão deliberativa do Congresso Nacional desta quinta-feira, 9. A decisão foi definida na reunião de lí­deres ocorrida na noite de quarta-feira, 8. Essa é a terceira vez que os vetos entram na pauta e não passam pela apreciação das duas Casas legislativas. Nesta semana, o Sintrajufe/RS está em Brasí­lia, representado pelo diretor Fabrí­cio Loguércio, também coordenador da Fenajufe.

De acordo com a assessoria parlamentar da federação, para esta quinta-feira, 9, o acordo fechado entre os parlamentares foi para apreciação apenas do PLN 40. O projeto trata de abertura de crédito aos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, de Portos e Aeroportos.

A análise dos vetos poderá entrar na pauta da próxima sessão conjunta, previamente agendada para ocorrer dia 23 de novembro, podendo sofrer alterações a qualquer momento. A Fenajufe informa que manterá atuação e articulação polí­tica no Congresso Nacional para garantir que os vetos caiam.

Os dispositivos vetados nos dois projetos foram articulados pela Fenajufe para atender a demandas da categoria. No MPU (PL 2969/2022, veto 10/2023), foram vetados artigos que tratam do ní­vel superior para técnicos; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos à atividade jurisdicional e a exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.

O veto 25/2023, relativo ao PL 2342/20022, do Judiciário Federal, foi a artigos que garantiam a não absorção dos quintos, a legalidade da acumulação da VPNI/GAE dos oficiais de justiça; a transformação do adicional de qualificação por diploma dos técnicos em VPNI e o reconhecimento da essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

Para a rejeição de cada veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados, deputadas, senadores e senadoras, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. Se os vetos não forem apreciados, o presidente do Congresso Nacional chama nova sessão conjunta para deliberação, sem prazo.

Participe do abaixo-assinado pela derrubada dos vetos

A Fenajufe disponibilizou um abaixo-assinado online, a ser enviado para os parlamentares, pela derrubada dos vetos de 10/2023, referente ao PL 2969/22 (MPU), e 25/2023, relativo ao PL 2342/2023, que trata das emendas defendidas pela federação quanto a temas como requisito do ní­vel superior (NS) para ingresso no cargo de técnico e a não absorção dos quintos na tabela de revisão salarial para servidores e servidoras do Judiciário Federal.


Fonte: Fenajufe