SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ELES NÃO CANSAM, NÓS TAMBÉM NÃO

Veja seis motivos pelos quais a PEC 32, da reforma administrativa de Paulo Guedes e Bolsonaro, deve ser ARQUIVADA!

Conforme o Sintrajufe/RS noticiou, nessa terça-feira, 9, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou em Nova York que a reforma administrativa (PEC 32/2020) está pronta, aprovada pela comissão especial; pronta para plenário . A seguir, listamos seis motivos pelos quais a proposta é prejudicial aos servidores e servidoras e à população como um todo e, por isso, precisa ser arquivada. Diferente do presidente da Câmara, o Executivo se comprometeu a tomar as medidas legislativas pelo arquivamento.

Para refrescar a memória

A proposta de emenda à Constituição 32 foi apresentada em 2020 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) e traz diversos ataques aos servidores e servidoras e aos serviços públicos. Prejudica não apenas quem trabalha no setor, mas o conjunto da população que depende dos serviços públicos para exercer seus direitos. Desde a apresentação da PEC e até o fim do governo Bolsonaro, foi necessária intensa luta unitária das diferentes categorias do funcionalismo para impedir a aprovação da reforma. No sentido contrário, o então governo manobrou de todas as formas possí­veis, da apresentação de diversos relatórios da proposta para confundir a opinião pública à tentativa de compra de votos de parlamentares por meio das chamadas emendas de relator do Orçamento. Mesmo assim, não conseguiu garantir os votos para colocar a PEC em votação. Agora, Lira quer retomar a discussão, mesmo que a proposta já tenha sido criticada publicamente por diversos integrantes do novo governo, inclusive o presidente Lula (PT).

Por que então arquivar a PEC?

1) É a PEC das terceirizações e da corrupção
A proposta abre as portas para privatização de hospitais, escolas, postos de saúde e dificulta ainda mais o acesso à Justiça, escancarando as portas para a corrupção. O artigo 37-A, que a reforma administrativa quer incluir na Constituição, mexe em todo o setor público, abrindo espaço para o aprofundamento das práticas de terceirização, privatização e, no limite, extinção de órgãos e instituições e sua substituição pela iniciativa privadao que, enfim, torna o setor público subsidiário do privado, mesmo que essa subsidiariedade tenha saí­do explicitamente da proposta. Abre, também, as portas para a aplicação, em todo o serviço público e sem quaisquer limites, do modelo já aplicado hoje a partir de entidades como as OS™s e Oscips. Não faltam exemplos que mostram que essa é uma comporta aberta para a corrupção.
2) É a PEC do fim dos concursos
A PEC visa acabar com concursos públicos para a grande maioria dos cargos. Em seu lugar, passam a valer contratações temporárias de até 10 anos, que nada mais são do que formas de burlar a contratação por concursos públicos, feitos de maneira transparente. Esses contratados e contratadas receberão remunerações variáveis, possivelmente abaixo das dos servidores e servidoras concursados. Além disso, a alteração facilita que o acesso a boa parte dos cargos públicos fique restrito a apadrinhados de governantes e seus aliados polí­ticos.
3) É a PEC do fim da estabilidade lembra das jóias?
O direito dos servidores e das servidoras í  estabilidade é uma garantia não apenas para esses trabalhadores, mas para a sociedade. A estabilidade possibilita que os funcionários públicos resistam a pressões de governantes e chefias, garantindo sua autonomia e sua capacidade de cumprir a função de resguardar e defender os serviços públicos e os direitos da população. E a estabilidade corre grandes riscos com a PEC 32: no artigo 41, o texto apresenta cinco possibilidades de perda do cargo por servidor ou servidora concursados: extinção do cargo (única que não vale para os atuais); extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); processo administrativo; avaliação de desempenho; e processo judicial (perda do cargo após decisão judicial proferida por órgão judicial colegiado, sem necessidade de transitar em julgado). E mais: a PEC 32 também prevê que os servidores admitidos a partir da aprovação da proposta poderão ser demitidos no caso de obsolescência dos cargos.
4) É a PEC do ataque í s carreiras
O Sintrajufe/RS tem denunciado que tribunais em todo o paí­s, inclusive o TST, vêm extinguindo e transformando cargos, em alterações que ameaçam as carreiras de servidores e servidoras. Agora, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou projeto de lei que liquida 560 vagas de servidores no Ministério Público da União (MPU). Esse tipo de polí­tica, hoje implementada por meio de projetos de lei, poderá sofrer aceleração e generalização caso a reforma administrativa seja aprovada. A PEC pretende abrir a possibilidade de troca de servidores efetivos por temporários e terceirizados em todo o serviço público, incluindo o Poder Judiciário. Além disso, a reforma administrativa inclui como competência privativa da União, inclusive por medida provisória, a normatização sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, polí­tica remuneratória, concessão de benefí­cios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal e contratações por tempo determinado.
5) É a PEC da redução salarial
A reforma administrativa também prevê, pelo menos na sua forma original, a redução de jornada e salários, regulamentada por lei ordinária, quando os limites estabelecidos na LRF para as despesas com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí­pios forem excedidos. De acordo com o Dieese, apesar de definir uma situação especí­fica para a redução da jornada, a medida pode se tornar permanente numa situação de baixo crescimento econômico que implique baixo crescimento de receitas. Se não houver alteração nas receitas, a retomada da jornada e dos salários pode implicar continuamente ultrapassagem dos limites estabelecidos na LRF .
6) É a PEC de menos saúde, menos educação e pior acesso à Justiça
Com a liberação de terceirizações e convênios , a precarização do trabalho e da carreira dos servidores e a criação de novas formas de contratação sem concurso, o caminho óbvio é a piora da qualidade dos serviços públicos oferecidos à  população. A saúde, por exemplo, já vem enfrentando os efeitos das OS™s, que poderão ser agravados com o libera geral . O SUS fica precarizado, assim como a educação pública e o acesso à  Justiça, fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

O Brasil precisa de mais e melhores serviços públicos, não menos. Não à  reforma administrativa!