SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CINTO APERTADO?

Veja como o contingenciamento de gastos anunciado pode afetar servidores e servidoras na Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou um contingenciamento de gastos em todos os tribunais regionais federais e na 1ª Instância da JF em todo o Brasil. Embora ainda não haja um entendimento de todos os efeitos da medida no Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS obteve informações sobre alguns dos tipos de pagamentos que serão afetados pela medida.

Contracheques de colegas do TRF4 vieram, em julho, com a seguinte informação: “Informamos que o pagamento de eventuais diferenças relativas a meses anteriores está suspenso, tendo em vista o sobrestamento, a partir da programação financeira de julho, da inclusão em folha de passivos irrelevantes e acertos de folha normal até ulterior deliberação, determinado pelo CJF”.

Sintrajufe/RS tratou do tema em reunião com diretor-geral do TRF4

No dia 24 de julho, o Sintrajufe/RS reuniu-se com o novo diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski, e tratou, entre outros temas, da questão do contingenciamento. O sindicato pediu mais informações sobre a situação ao diretor-geral, que explicou que a medida irá afetar despesas que por algum motivo não sejam efetivadas na folha normal de cada mês. Foi citada como exemplo uma troca de função comissionada que gere alteração nos vencimentos e cuja diferença não seja incluída a tempo na folha corrente.

Diferenças não pagas na folha corrente ficarão para outubro

O TRF2, sediado no Rio de Janeiro, divulgou comunicado no qual informa que “estão sobrestados, até ulterior deliberação do Conselho, os créditos em folha de pagamento de quaisquer institutos cujas competências sejam superiores a 30 dias do mês corrente. Dessa forma, estarão autorizados apenas os pagamentos referentes aos meses correntes de cada folha e ao mês anterior (no caso da folha de Julho/25, por exemplo, só estão autorizados os pagamentos de competências de Julho e de Junho/25)”.

No caso do TRF4, ainda não há comunicado oficial, mas, conforme informações obtidas pelo Sintrajufe/RS junto ao tribunal, o provimento de cargos não será afetado, como está ocorrendo em outros estados, visto que foi autorizado o tratamento diferenciado na 4ª Região em função de que o prazo do concurso estava expirando. Por outro lado, além das alterações de funções comissionadas, poderão ser afetadas diferenças de férias, de progressões funcionais, de adicionais de qualificação e de pagamentos de serviços extraordinários. Esse contingenciamento se dará apenas sobre diferenças que, por algum motivo, não forem pagas na folha do respectivo mês.

Para a magistratura, não há limites, muito menos contingenciamento

Na reunião com o diretor-geral do TRF4, os representantes do Sintrajufe/RS – a diretora Arlene Barcellos e o diretor Zé Oliveira – registraram a crítica quanto à medida determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Lembraram que, nos últimos meses, a magistratura – inclusive na Justiça Federal – tem se autoconcedido uma série de benefícios, licenças e indenizações, inclusive com retroatividade, além de vultosos pagamentos de férias não usufruídas e licenças prêmios. Destacaram que, nesses casos, não há preocupação quanto à adequação orçamentária.

O sindicato irá seguir acompanhando atualizações a respeito desse tema e buscando mais informações sobre seus efeitos para a categoria, inclusive com análise da assessoria jurídica quanto a eventuais medidas.

No dia 6 de agosto, integrantes da direção do Sintrajufe/RS estarão em Brasília para o dia de mobilizações por reposição salarial e reestruturação da carreira. Nessa ida à capital federal, buscarão reunir-se com a administração do CJF para tratar do tema.