A urgência dos projetos de lei que tratam da reposição salarial e do adicional de qualificação dos servidores e servidoras do Judiciário Federal foram incluídas na pauta da Câmara dos Deputados para votação na próxima segunda-feira, 27. A informação fora adiantada nessa quinta-feira, 23, em matéria do Sintrajufe/RS a partir de informações da Fenajufe.
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A urgência do projeto da reposição salarial é o item 10 da pauta, com o requerimento de urgência 3.030/2025. Conforme a Fenajufe, “o pedido foi apresentado pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e contou com o apoio de diversas lideranças partidárias, incluindo representantes do PSB, PL, PT-PCdoB-PV, PDT, PSOL-REDE e Republicanos”. Já a urgência do projeto do adicional de qualificação é o item 20, e o requerimento votado será o de número 4.037/2025.

Na próxima semana, o Sintrajufe/RS estará na capital federal com uma delegação de 15 diretores e colegas para participar da Marcha a Brasília contra a Reforma Administrativa. Com a presença na cidade, o sindicato também pretende acompanhar a votação dos projetos de lei da reposição salarial e do adicional de qualificação.
Reposição salarial
O projeto de lei 4.750/2025 repõe parcialmente as perdas salariais acumuladas pela categoria nos últimos anos. No final de agosto, após longa luta da categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a recomposição de 25,97%, a ser paga em três parcelas sucessivas e cumulativas: 8% em julho de 2026, 8% em julho de 2027 e 8% em julho de 2028. As parcelas incidirão sobre vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas. A previsão de reposição salarial também já foi incluída no projeto de lei de diretrizes orçamentárias de 2026.

Adicional de qualificação
A atualização do adicional de qualificação (AQ) da categoria consta no projeto de lei 3.084/2025. O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.













