SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO

Sintrajufe/RS reivindica ao TRT4 a inclusão de servidores e servidoras com doença grave na previsão de preferência para teletrabalho

Na última quinta-feira, 20, o Sintrajufe/RS enviou ofício ao TRT4 requerendo alterações na portaria 4.650, de 30 de agosto de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região. O objetivo central é incluir servidores e servidoras acometidos por doença grave na previsão de preferência para o teletrabalho.

Resoluções do CNJ e do CSJT sustentam requerimento

No documento, o sindicato lembra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) (resoluções 343/2020 e 308/2021, respectivamente), que trazem alguns fundamentos que, no entender do Sintrajufe/RS, devem ser aplicados nesse caso. O primeiro deles é que a administração pública deve adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integral à pessoa com deficiência; o segundo, aponta “a vulnerabilidade das pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave e a imprescindibilidade de especiais cuidados para que possam desenvolver suas capacidades e aptidões para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, inerentes à cidadania”; por fim, o terceiro fundamento define que “a participação ativa dos pais ou responsáveis legais na construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e bem-estar de seus filhos (as) ou dependentes é imprescindível, especialmente quando esses possuem deficiência, necessidades especiais ou doença grave”.

TRF4 já aplica abordagem defendida pelo Sintrajufe/RS

A seguir, o Sintrajufe/RS destaca ao tribunal a abordagem do TRF4, em sua resolução 169/2022, que, ao regulamentar o teletrabalho em seu âmbito, inclui, entre casos específicos a serem excepcionados para fins de cálculo de percentual do quadro de pessoal em teletrabalho, os casos referentes a doença grave ou deficiência do servidor ou dependente legal.

Inclusão na previsão de preferência para o teletrabalho

Nesse contexto, o sindicato lembra o artigo 2º da portaria 4.650/2016 do TRT4, que define que “servidores (as) com deficiência, servidores (as) que tenham filho, cônjuge ou dependente com deficiência, servidoras gestantes e lactantes e servidores que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge têm apenas preferência para o teletrabalho, mas permanecem compondo o número de servidores para fins de cálculo do percentual de 30%, dificultando a organização das Unidades Judiciárias que possuem servidores (as) com essas características, mesmo que momentâneas”.

É questionando essa definição que o Sintrajufe/RS requer a “inclusão dos servidores e servidoras que estejam acometidos de doença grave e que possuam recomendação para o teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional na previsão de preferência, assim como os casos de servidores (as) com deficiência, servidores (as) que tenham filho, cônjuge ou dependente com deficiência e servidoras gestantes e lactantes”, tal qual estabelece a resolução do TRF4. Assim, defende o sindicato, “considerando a necessidade da norma não servir para discriminação desses trabalhadores, é importante que os casos que se enquadrem nessas hipóteses não sejam computados na base de cálculo do percentual mínimo de servidores (as) em teletrabalho”.

Ainda, considerando-se esses casos específicos, o sindicato aponta que “é necessária também uma flexibilização na previsão do parágrafo 6º do artigo 3º, especialmente para o grupo de servidores e servidoras que estejam acometidos por doença grave, possibilitando que a vivência da cultura organizacional e/ou para fins de aperfeiçoamento se dê por contato com a unidade por teleconferência ou outro meio eletrônico, como já é previsto nos casos de teletrabalho no exterior”. O sindicato também defende a apreciação pela administração de “requerimentos de flexibilização dos limites nos percentuais de servidores (as) em teletrabalho nos casos das unidades de difícil provimento e outros casos excepcionais, devidamente justificados”.

Exceção do percentual aos servidores de TIC

No mesmo requerimento, o Sintrajufe/RS também reivindica a adoção da exceção do percentual de servidores em teletrabalho (30%) para o quadro permanente da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme decisão do CNJ.