SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Proposta de reestruturação no 1º grau é rejeitada pelo órgão Especial do TRT4; Sintrajufe/RS acompanhou a sessão

O órgão Especial do TRT4 rejeitou, por 14 votos a 1, a proposta da Corregedoria de transformação das varas do Trabalho de Rosário do Sul e Santa Vitória do Palmar em postos avançados e transformação dos postos de Tramandaí­ e São Sebastião do Caí­ em varas do Trabalho. A sessão ocorreu na sexta-feira, 8; o Sintrajufe/RS acompanhou a sessão. Também estava na pauta do órgão Especial a proposta de retirada da especialização da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A matéria foi rejeitada por 12 votos a 3.

A pauta da reestruturação levou ao plenário do TRT4, além do sindicato, representações da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), da OAB-RS e das seccionais das cidades afetadas e prefeituras. Ao ocuparem o púlpito, Amatra IV e OAB destacaram a importância da presença da Justiça do Trabalho em Rosário do Sul e Santa Vitória do Palmar para a prestação jurisdicional e para a melhoria nas relações de trabalho, inclusive com a inibição de trabalho em condições análogas à escravidão. O volume de processos e o crescimento demográfico e econômico de suas respectivas regiões fora os principais argumentos utilizados pelos representantes de Tramandaí­ e São Sebastião do Caí­. Diante dessas discussões, a presidente da OAB de Santa Vitória, Leandra Teixeira, questionou o TRT4: por que penalizar uma região em detrimento de outra?, autofagia é o melhor caminho? . Para ela, o tribunal estava promovendo a discórdia entre comarcas .

O único voto favorável foi o do corregedor, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, que defendeu a proposta sob o argumento principal de que as duas varas que seriam transformadas em postos não têm um número elevado de processos. Ao final da sessão a presidente do tribunal, desembargadora Vânia Cunha Mattos, que não votou, afirmou que é contrária à instalação de postos, que defende que sempre sejam instaladas varas trabalhistas. De qualquer forma, defendeu a proposta da Corregedoria; em sua opinião, é contraditório fazer a defesa da Justiça do Trabalho e não termos, nós mesmos, capacidade de nos reestruturarmos .

Nos votos, desembargadoras e desembargadores afirmaram que, no momento em que há ataques constantes contra a Justiça do Trabalho, o tribunal não deve, ele próprio, provocar a extinção de estrutura. Foi destacado que é preciso garantir a qualidade da prestação jurisdicional, ter sensibilidade social quanto às consequências que as mudanças poderiam causar nas regiões afetadas e realizar um estudo mais amplo sobre a realidade da Justiça do Trabalho no estado antes de aprovar essas mudanças pontuais. Outro ponto ressaltado foi que seria melhor aguardar que a próxima gestão do TRT4, que toma posse já em 13 dezembro, veja a melhor maneira de enfrentar essas questões. Alguns desembargadores também disseram que, uma vez extintas as duas varas trabalhistas, ficaria bem mais difí­cil argumentar, futuramente, quando o tribunal buscasse expandir sua estrutura.

Para o diretor do Sintrajufe/RS Ramiro López, que esteve presente à sessão, juntamente a diretora Naiara Malavolta e o diretor Walter Oliveira, a defesa da Justiça do Trabalho também é a defesa de sua estrutura. Segundo o dirigente, a administração não deve buscar formas de se adequar aos cortes orçamentários provocados pela emenda constitucional 95/2016, mas comprar a briga , resistir, enfrentar e cobrar que se mantenha a estrutura necessária para o atendimento, com qualidade, do jurisdicionado.