SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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JF e TRF4: Saiba como ingressar com ação de execução referente a valores não pagos de reajuste nos auxí­lios alimentação e creche

A partir do dia 28 de agosto, o Sintrajufe/RS dará encaminhamento às ações de execução referentes aos valores não pagos do reajuste nos auxí­lios alimentação e creche (assistência pré-escolar) dos colegas da 1ª instância da Justiça Federal e do TRF4. Até essa data, os servidores e as servidoras que recebiam esses benefí­cios em 2016 devem enviar a documentação necessária para que o sindicato ingresse com as execuções. Nesta matéria, explicamos do que trata a ação, quem tem direito aos valores devidos e o que é necessário para recebê-los.

O objeto da ação

Em 2016, a Portaria Conjunta 001/2016, do Poder Judiciário Federal, determinou o reajuste dos auxí­lios alimentação e creche para toda a categoria, assim como a unificação dos valores recebidos nos diferentes tribunais. Na Justiça do Trabalho, os novos valores foram recebidos normalmente. Na Justiça Eleitoral, há ação tramitando para reaver valores não pagos. No caso da Justiça Federal da 1ª instância e do TRF4, os colegas não receberam o reajuste entre janeiro e agosto de 2016. De modo geral, os novos valores só foram recebidos a partir de setembro daquele ano, por conta de uma posição da administração de que não haveria recursos disponí­veis. Assim, reivindicou-se o pagamento dos valores referentes aos meses de janeiro a agosto de 2016, ação que agora entra na fase de execução.

A ação inicial foi recebida como ação civil pública, o que faz com que a execução seja necessariamente individual. Ainda assim, a execução será em nome dos servidores sindicalizados, a partir do escritório de advocacia Young, Dias, Lauxen e Lima, responsável pela execução da ação. Não há cobrança de honorários advocatí­cios, como é regra da contratação do Sintrajufe/RS. A partir de proposta da direção do sindicato, a assembleia geral realizada nessa segunda-feira, 17, aprovou que os honorários periciais que não ultrapassarem R$ 10 por servidor ou servidora serão pagos pela entidade, sem custo para os colegas. Na última semana, o Sintrajufe/RS realizou reuniões com os colegas da 1ª instância da JF e do TRF4 para esclarecer dúvidas e apresentar as primeiras orientações sobre o assunto.

Quem tem direito

A execução da ação irá beneficiar os servidores e as servidoras da 1ª Instância da Justiça Federal e do TRF4 que receberam auxí­lio alimentação e auxí­lio creche em 2016. Em regra, o perí­odo a ser executado será de janeiro a agosto daquele ano. Porém, o cálculo, a ser realizado pelo perito contratado considerará o perí­odo efetivamente recebido desses benefí­cios em cada caso. A ação de execução será realizada em nome de colegas que estejam sindicalizados no momento do ajuizamento, independentemente da situação em 2016. Colegas não sindicalizados que efetivarem a filiação nesta fase poderão receber os valores por meio da ação de execução através dos advogados do Sintrajufe/RS. Veja ao final desta matéria como proceder a sindicalização.

Valores

Antes da análise dos documentos a serem enviados pelos colegas, não é possí­vel precisar os valores a serem recebidos. Porém, em uma estimativa de regra geral, abrangendo todos os meses (janeiro a agosto de 2016), a avaliação dos advogados é de que as diferenças (atualizadas até agosto de 2020) no auxí­lio alimentação serão em torno de R$ 868 para cada servidor e, no auxí­lio creche, de aproximadamente R$ 684, totalizando cerca de R$ 1552 (servidor ou servidora com diferenças de janeiro a agosto de 2016, com um filho ou filha em idade para receber a assistência pré-escolar). Em ambos os casos, porém, o cálculo final depende do perí­odo exato e da situação funcional, avaliando-se, por exemplo, licenças e afastamentos não remunerados.

Quais os documentos necessários e como acessá-los

Para que o Sintrajufe/RS dê andamento ao processo de execução, os servidores e as servidoras que têm direito ao recebimento devem encaminhar alguns documentos ao sindicato. Essa documentação será repassada ao escritório responsável pela ação, que, juntamente com o perito, irá analisar o direito e os valores a serem executados.

Fatores como quantidade de filhos e licenças não remuneradas podem influenciar nos valores a receber, motivo pelo qual é necessário que os colegas enviem dois documentos: a ficha financeira de todo o ano de 2016 e uma procuração.

Ficha financeiradeve ser retirada no Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), na aba pagamento / ficha financeira / agrupar por mês / perí­odo 01/2016 a 12/2016 . O arquivo deve ser exportado no formato PDF e enviado ao sindicato.

Procuraçãoo Sintrajufe/RS preparou um modelo de procuração que pode ser preenchido e reenviado ao sindicato, disponí­vel AQUI. A procuração deve ser impressa, preenchida e assinada, digitalizada (pode ser uma foto de celular) e enviada, juntamente com a ficha financeira, para o e-mail [email protected]. Não há necessidade de autenticação de firma nesse documento.

Para onde enviar os documentos?

Os documentos devem ser enviados até 28 de agosto para o e-mail [email protected]. Se houver dúvidas, elas podem ser enviadas para este e-mail ou para [email protected]. O sindicato irá aguardar os documentos até o dia 28 de agosto e, então, enviá-los em bloco para a preparação da execução. Depois, o mesmo procedimento será realizado a cada sexta-feira.

Sindicalize-se!

Se você ainda não é sindicalizado, faça AQUI o download da ficha de sindicalização e filie-se ao Sintrajufe/RS! Caso você tenha recebido os auxí­lios alimentação ou creche em 2016, após se filiar já pode encaminhar a execução através da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, nas mesmas regras que os demais colegas e sem honorários advocatí­cios.

Atualizado em 10/9/2020