SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRT4: Sintrajufe/RS apresenta recurso administrativo pedindo possibilidade de remarcação das férias de servidores e servidoras

TRT4: Sintrajufe/RS apresenta recurso administrativo pedindo possibilidade de remarcação das férias de servidores e servidoras

Na última semana, o Sintrajufe/RS apresentou ao TRT4 recurso administrativo solicitando a revisão da decisão do tribunal referente à possibilidade de remarcação das férias de servidores e servidoras. O pedido se refere aos colegas com férias pendentes de fruição, referentes aos exercí­cios de 2019 e 2020.

Em novembro de 2020, o sindicato apresentou ao tribunal requerimento que buscava viabilizar a remarcação das férias de servidores e servidoras com direito à fruição. O requerimento fora provocado pela decisão da Presidência do tribunal, proferida no processo administrativo 5230/2020, de manter o calendário de agendamento e gozo de férias apesar do estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia do novo coronaví­rus. Na ocasião, o requerimento foi negado pela administração.

No recurso, como já defendera no requerimento original, o Sintrajufe/RS reafirma a possibilidade de remarcação e reagendamento das férias para o exercí­cio subsequente ao término do estado de calamidade pública causado pela pandemia e oficializado pelo decreto legislativo 06/2020 e pelo decreto estadual 55.128/2020.

Nesse sentido, o Sintrajufe/RS recorre a decisões como a instrução normativa 66/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilita a interrupção de férias por conta de calamidade pública. Conforme o documento do sindicato ressalta, essa instrução deixa claro que a orientação é justamente que não seja, perí­odo de calamidade, momento adequado para o gozo de férias por servidores . Assim, como toda norma importa em duas vias de ordem com sentidos inversos, deve-se ter que se o artigo 80 da Lei n. 8.112/90 possibilita à Administração Federal suspender o gozo de férias por servidores em perí­odos de calamidade pública, deve-se, por consequência, extrair também a ordem legal inversa. Qual seja, que não se deve impor, aos servidores, o gozo de férias em perí­odos de calamidade pública .

Com esses argumentos, o sindicato solicita o recebimento do recurso com efeito suspensivo para evitar prejuí­zos e a análise do tema pelo órgão Especial do TRT4.

Quando houver retorno por parte do tribunal, o Sintrajufe/RS irá divulgar novas informações nos meios de comunicação do sindicato.