SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRT11 informa atraso de pagamento de assistência pré-escolar; atrasos em pagamentos de direitos de servidores já ocorreram por falta de orçamento

O TRT11, de Roraima e do Amazonas, não irá pagar aos servidores e servidoras os valores relativos à assistência pré-escolar na folha regular de setembro. O motivo alegado é a falta de disponibilidade orçamentária.

O problema foi informado por meio de mensagem aos servidores e servidoras nesta semana. Na mensagem, a Secretaria de Orçamento e Finanças do tribunal informa que “em função do déficit orçamentário relacionado à assistência pré-escolar, não haverá pagamento desse benefício na folha de pagamento ordinária do mês corrente”. Diz ainda que já foi solicitado crédito adicional ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ainda no meio de agosto, mas que ainda não houve liberação de recursos. “Segundo informado em recente contato, os recursos solicitados estarão disponíveis apenas após o dia 22 de setembro, o que impossibilita sua inclusão na folha normal. Caso a liberação dos recursos ocorra tempestivamente, os valores relacionados ao benefício serão quitados em folha suplementar ao final do mês”, explica o comunicado.

Outros casos de atrasos registrados em tribunais

Atrasos em pagamentos de direitos de servidores também ocorreram no Rio Grande do Sul e na Bahia. Em matéria publicada no final de março, o Sintrajufe/RS informava que colegas da Justiça do Trabalho do RS, no momento da aposentadoria, estavam sendo informados de que não havia recursos para indenização de férias ou licenças prêmios não usufruídas, o que é um direito. Esse problema foi sanado e os colegas já estão recebendo essas indenizações e licenças.

No TRT5 (Bahia), ao menos 44 servidores e servidoras ficaram sem progressão por falta de orçamento, como informou matéria publicada em abril pelo Sintrajufe/RS. Em 22 de março, o diretor-geral do TRT5, Tarcísio Filgueiras, encaminhou à Secretaria de Orçamento e Finanças do tribunal documento informando que, devido às definições do CSJT, “neste momento não há disponibilidade orçamentária para atender ao pedido”. Esses colegas teriam direito a pagamentos, a título de progressões, que somariam R$ 35,3 mil.

No mesmo documento em que define a “contenção” de recursos como esse, o Conselho autorizou os pagamentos de quinquênios e de licenças compensatórias para a magistratura. Os casos do Rio Grande do Sul e da Bahia ocorreram justamente por conta de falta de orçamento relacionada à autoconcessão de benefícios pela magistratura.