SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Fim dos descontos

TRF4 mantém decisão favorável ao Sintrajufe/RS na ação que busca a devolução do PSS sobre a GAS

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso interposto pelo Sintrajufe/RS, porém, no mérito, manteve a decisão de procedência de primeira instância que afastou a incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre os valores pagos aos substituídos a título de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), no processo n° 5058434-84.2020.404.7100.

A ação, protocolada pelo Sindicato, visa o reconhecimento da inexistência de base jurídica para o desconto de PSS (contribuição previdenciária) sobre a GAS, além da devolução dos valores já descontados dos servidores da categoria. A decisão do TRF4, proferida em 28 de fevereiro de 2025, manteve a limitação da restituição apenas aos servidores da base territorial do Sintrajufe/RS, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia se posicionado no sentido de que sentenças em ações coletivas têm efeitos nacionais.

Além disso, o Tribunal decidiu que a prescrição dos valores a serem devolvidos será de cinco anos, conforme a legislação tributária, o que significa que os valores descontados antes desse período não deverão ser restituídos. O Sintrajufe/RS questionou, em sede de recurso, essa interpretação, argumentando que, ao reconhecer que a cobrança sobre a GAS é indevida, a União estaria renunciando à prescrição, permitindo a devolução de todos os valores descontados desde o ingresso do Pedido de Providências do CNJ, que se deu em 2018. Portanto, as diferenças retroativas deveriam retroagir 5 anos antes do Requerimento junto ao CNJ e não 5 anos da data do ajuizamento, como ficou decidido.

A assessoria jurídica do Sintrajufe vai recorrer da decisão, no que se refere à prescrição, a fim de ampliar o reconhecimento do período retroativo para além dos 5 anos.

A luta do Sintrajufe/RS é parte de um esforço contínuo para assegurar os direitos dos servidores públicos, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já haviam estabelecido que a GAS não deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

O sindicato continuará a mobilização para garantir que os servidores afetados recebam os valores de forma justa, reforçando a importância da união e da atuação coletiva para a defesa dos direitos dos trabalhadores e convida os colegas a participar de reunião virtual no dia 19/03 (quarta-feira), às 19h30min para debater assuntos de interesse dos colegas Agentes da Polícia Judicial.