SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

bandeira preta

TRF4 indefere pedido do Sintrajufe/RS para fechamento do prédio, mesmo com agravamento da pandemia e bandeira preta

Nessa quarta-feira, 3, o TRF4 encaminhou decisão indeferindo o pedido do Sintrajufe/RS de fechamento dos prédios da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e manutenção do trabalho de forma remota. A decisão, que mantém atividades presenciais mesmo no momento mais crí­tico da pandemia, é assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Victor Laus.

No dia 22 de fevereiro, o Sintrajufe/RS enviou ofí­cio às administrações de todos os tribunais e órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul cobrando o fechamento dos prédios por conta da piora da crise sanitária no estado e no paí­s. Todos os tribunais e órgãos responderam afirmativamente, protegendo todos e todas que usualmente frequentam os prédios. A exceção foi o TRF da 4ª Região: as atividades presenciais continuaram e, nessa quarta, ofí­cio do presidente do TRF4 confirmou a decisão de mantê-las, mesmo sob bandeira preta no modelo de distanciamento controlado adotado no estado.

Desde o pedido do Sintrajufe/RS, cabe ressaltar, a situação agravou-se ainda mais, o quadro piora dia a dia, com recordes de casos, mortes e internações, saturando o sistema de saúde e criando, no RS, uma situação semelhante à já presenciada em Manaus. Ao mesmo tempo, vemos a ausência de polí­ticas de testagem e um ritmo de vacinação extremamente lento no paí­s e no estado, enquanto as mortes e os casos de contaminados aceleram, alcançando quase duas mil mortes confirmadas em apenas um dia.

Na decisão, o desembargador Laus chega a citar as orientações da própria Divisão de Saúde do Tribunal, que, com dados até 22 de fevereiro, ou seja, sem ainda ter o impacto do agravamento do dia a dia das últimas semanas, corroboram a posição do sindicato. Entre as orientações, consta que se reavalie e restrinja ao máximo possí­vel às atividades presenciais enquanto perdurar a classificação em bandeira preta e por pelo menos 14 dias após a mudança na classificação de bandeira; que as unidades com atos presenciais agendados, avaliem a conveniência de suspendê-las , entre outras sugestões. A Divisão de Saúde destaca, ainda, que, conforme registro, cerca de 200 pessoas diariamente acessam os prédios do tribunal . Mesmo assim, o presidente decidiu manter os prédios em funcionamento.

Além desses elementos, o risco maior para colegas terceirizados e terceirizadas, que utilizam transporte público para o deslocamento até o trabalho diariamente, é uma situação que parece não tocar a administração do Tribunal, que, normalmente, se desloca até o órgão com transporte particular. Realmente, a obrigatoriedade de irem ao tribunal por conta da manutenção de atividades presenciais, coloca estes trabalhadores e trabalhadoras em maior risco diariamente. As vidas desses colegas importam.

Cabe relembrar que, há um ano, a Presidência do TRF4 foi a última a tomar medidas contra a pandemia do novo coronaví­rus. Por outro lado, foi a primeira a determinar a reabertura dos prédios. E, agora, frente a um dos piores momentos da pandemia, se não o pior, se nega tomar medidas restritivas, apesar de ser a justiça com mais virtualizada, ou seja, aquela com melhores condições de manter o seu funcionamento de forma remota.

É importante registrar que, diferente do presidente, a corregedora do TRF4, no dia 26 de fevereiro, determinou a suspensão de atividades presenciais até o final de março no 1º Grau.

No último ano, em teletrabalho, servidores e servidoras seguiram mantendo a prestação jurisdicional necessária, atendendo a sociedade e prestando os serviços de que a população precisa. Ainda assim, suas vidas são novamente colocadas em risco, mesmo em um momento de colapso do sistema de saúde do estado e de crescimento da disseminação do ví­rus. O Sintrajufe/RS seguirá pressionando por medidas efetivas e necessárias para preservar a saúde e a vida de todos e todas. Uma petição foi protocolada na ação judicial, movida pelo Sintrajufe, para suspender as atividades presenciais nos prédios.