SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VITÓRIA NA JF

TRF4 decide devolver valores do plano de saúde referentes aos anos de 2019 e 2020

Após mais de cinco anos de luta do Sintrajufe/RS, o TRF4 decidiu devolver aos servidores e servidoras da Justiça Federal os valores pagos a título de mensalidade do Programa de Assistência à Saúde (PAS). A decisão que chegou ao conhecimento do sindicato deve ser comunicada formalmente à entidade na próxima semana e o pagamento deve ocorrer ainda em outubro.

A decisão cita análises técnicas que demonstram haver disponibilidade financeira para o pagamento. Assim, conclui: “Entendo que, conforme expressamente posto e com base no art. 99, da CF/88 (autonomia administrativa e financeira), é possível o exame, neste momento, por iniciativa da administração, e a devolução dos valores referentes às taxas mensais pagas pelos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Justiça Federal da 4ª Região (PAS), nos anos de 2019 e 2020, pois subordina-se à discricionariedade da atuação administrativa, cuja oportunidade e conveniência da realização dessa operação no atual exercício financeiro relaciona-se ao planejamento orçamentário-financeiro, de atribuição do ordenador de despesas, responsável em conjunto com os controles internos e externos, pela administração, emprego e utilização dos recursos públicos que estiverem sob sua administração, justificada ainda pela condição superavitária da respectiva rubrica (existência de recursos)”.

Os valores deverão ser pagos sem atualização monetária. Os diretores do Foro e as divisões responsáveis pelo pagamento já foram informados para que tomem as providências necessárias para o pagamento.

A devolução dos valores corrige uma injustiça com os e as colegas e encerra uma longa batalha do Sintrajufe/RS junto às diferentes administrações que se seguiram no TRF4. O tema foi levado reiteradamente pelo sindicato a conversas com presidentes, vice-presidentes e diretores-gerais do tribunal, considerando a excepcionalidade da não devolução.

Entenda

Ao contrário do que vinha ocorrendo em outros anos, em 2019 e 2020 a então administração do TRF4, presidida pelo desembargador Victor Laus, decidiu não realizar a devolução desses valores. O sindicato vinha pleiteando junto às administrações que se seguiram a correção desse problema.

No ano passado, o Conselho de Administração do TRF4 negou provimento a recurso do Sintrajufe/RS à devolução dos valores do período de 2019 e 2020. Em seu voto, o relator e presidente do tribunal afirmou que o pedido não podia ser atendido, naquele momento, porque não havia garantia de existência de recursos em 2024, mas que a questão poderia voltar a ser examinada em outra oportunidade.

Em 2025, o sindicato seguiu tratando do tema em todas as oportunidades, reiterando a defesa da devolução dos valores nas reuniões que manteve com diferentes integrantes da administração do tribunal. A mais recente delas ocorreu no final de julho, em conversa com o novo diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski.

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