SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DECISÃO HISTÓRICA

Três torturadores são condenados a indenizar a sociedade brasileira por ações durante a ditadura militar

No dia 18 de janeiro, a juí­za Diana Brunstein, da 7ª Vara Cí­vel Federal de São Paulo, proferiu uma sentença histórica: ela condenou três torturadores a indenizarem a sociedade brasileira por suas ações durante a ditadura militar. A condenação é por danos morais coletivos e foi provocada por ação judicial movida pelo Ministério Público Federal.

Dirceu Gravinaconhecido no DOI-Codi, um dos principais órgãos de repressão da ditadura, como Jesus Cristo ou JC “, Aparecido Laertes Calandraou Doutor Ubirajarae David dos Santos AraújoCapitão Lisboaforam condenados a pagar, cada um, R$ 1 milhão à sociedade brasileira, quantia que deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Eles estão envolvidos na tortura e morte de ví­timas da ditadura como o jornalista Vladimir Herzog e o metalúrgico Manoel Fiel Filho.

A decisão individualiza as condutas dos torturadores ao condená-los a indenizar a sociedade pelos crimes que cometeram nos porões da ditadura. É uma decisão importantí­ssima , comemora o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, um dos autores da ação. O primeiro ponto extremamente importante é que a sentença declara que os três foram torturadores, responsáveis por torturas, mortes e desaparecimentos. A partir de agora, essa é uma afirmação judicial. E é a primeira vez que isso acontece em uma Ação Civil Pública .

A condenação dos três torturadores é decorrência de um outro julgamento ocorrido em 2020 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Originalmente, a ação tinha sido movida pelos dois procuradores em 2009, e, na primeira ocasião, houve uma derrota, na qual a Justiça considerou que os pedidos feitos não eram factí­veis. Os procuradores recorreram ao STJ, que reverteu a decisão, dizendo que, em tese, todos os pedidos eram cabí­veis, que os torturadores eram, sim, responsáveis pelos danos causados às ví­timas e à sociedade e deveriam pagar por isso.

Com a jurisprudência nova a partir do acórdão do STJ, os procuradores retomaram a ação, que resultou agora na condenação determinada por Diana Brunstein. A decisão da juí­za, e com o valor que ela determinou, demonstra que essas três pessoas devem uma reparação à sociedade brasileira pelos danos morais que causaram. Isso é extremamente importante , considera Weichert.

Na ação, o Ministério Público aponta para a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, das ações declaratórias e da reparação ao patrimônio público . Alega ainda que a Lei da Anistia não mencionou qualquer anistia para obrigações civis decorrentes da prática de atos ilí­citos .

A grande importância da decisão é a conclusão de que a sociedade brasileira sofreu danos pela introdução da tortura como uma prática de Estado , avalia Weichert. Isso dá ensejo, então, à condenação por danos morais coletivos .

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Congresso em Foco.