SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DECISÃO HISTÓRICA

Três torturadores são condenados a indenizar a sociedade brasileira por ações durante a ditadura militar

No dia 18 de janeiro, a juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu uma sentença histórica: ela condenou três torturadores a indenizarem a sociedade brasileira por suas ações durante a ditadura militar. A condenação é por “danos morais coletivos” e foi provocada por ação judicial movida pelo Ministério Público Federal.

Dirceu Gravina – conhecido no DOI-Codi, um dos principais órgãos de repressão da ditadura, como Jesus Cristo ou JC –, Aparecido Laertes Calandra – ou Doutor Ubirajara – e David dos Santos Araújo – Capitão Lisboa – foram condenados a pagar, cada um, R$ 1 milhão à sociedade brasileira, quantia que deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Eles estão envolvidos na tortura e morte de vítimas da ditadura como o jornalista Vladimir Herzog e o metalúrgico Manoel Fiel Filho.

A decisão individualiza as condutas dos torturadores ao condená-los a indenizar a sociedade pelos crimes que cometeram nos porões da ditadura. “É uma decisão importantíssima”, comemora o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, um dos autores da ação. “O primeiro ponto extremamente importante é que a sentença declara que os três foram torturadores, responsáveis por torturas, mortes e desaparecimentos. A partir de agora, essa é uma afirmação judicial. E é a primeira vez que isso acontece em uma Ação Civil Pública”.

A condenação dos três torturadores é decorrência de um outro julgamento ocorrido em 2020 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Originalmente, a ação tinha sido movida pelos dois procuradores em 2009, e, na primeira ocasião, houve uma derrota, na qual a Justiça considerou que os pedidos feitos não eram factíveis. Os procuradores recorreram ao STJ, que reverteu a decisão, dizendo que, em tese, todos os pedidos eram cabíveis, que os torturadores eram, sim, responsáveis pelos danos causados às vítimas e à sociedade e deveriam pagar por isso.

Com a jurisprudência nova a partir do acórdão do STJ, os procuradores retomaram a ação, que resultou agora na condenação determinada por Diana Brunstein. “A decisão da juíza, e com o valor que ela determinou, demonstra que essas três pessoas devem uma reparação à sociedade brasileira pelos danos morais que causaram. Isso é extremamente importante”, considera Weichert.

Na ação, o Ministério Público aponta para a “imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, das ações declaratórias e da reparação ao patrimônio público”. Alega ainda que a Lei da Anistia “não mencionou qualquer anistia para obrigações civis decorrentes da prática de atos ilícitos”.

“A grande importância da decisão é a conclusão de que a sociedade brasileira sofreu danos pela introdução da tortura como uma prática de Estado”, avalia Weichert. “Isso dá ensejo, então, à condenação por danos morais coletivos”.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Congresso em Foco.