A Fenajufe acompanhou a sessão de julgamento do Tribunal de Contas da União desta quarta-feira (26). Na pauta, constou de última hora, o processo nº 018.215/2024-6 referente à consulta do Conselho de Justiça Federal sobre a não absorção dos quintos.
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Foram julgados, em decisão que levou poucos segundos, os embargos de declaração nos autos do processo nº 018.215/2024-6, que trataram sobre a consulta do CJF ao TCU quanto à (não) absorção da VPNI de quintos/décimos de função comissionada pelos reajustes remuneratórios. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade, mas ainda não houve a disponibilização do acórdão.
Tanto a assessoria jurídica Fenajufe quanto a do Sintrajufe/RS aguardam a publicação da decisão para análise dos encaminhamentos possíveis. Segundo a diretora Cristina Viana, “é visível a disparidade do tratamento entre servidoras e servidoras e a magistratura em mais essa situação. Enquanto juízas e juízes somam mais e mais rubricas em suas remunerações, nós amargamos processos extensos para conseguir qualquer melhoria na carreira e salarial, e enfrentamos toda sorte de manobras para nos retirar direitos. No caso da não absorção da primeira parcela da VPNI, é um caso em que houve idas e vindas e o correto seria apenas cumprir a Lei 14.687/23.”