O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria, que a redução em 50% da pensão por morte de celetistas e servidoras e servidores é constitucional. O entendimento foi feito na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que questionava a regra do caput do art. 23 da EC 103/2019 (reforma da Previdência).
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O acórdão ainda não foi publicado e pode ser objeto de recurso de embargos declaratórios para sanar eventuais erros materiais, omissões, contradições ou obscuridades contidas no seu texto. do STF. A ementa, já divulgada, fixou a seguinte tese de julgamento: É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023 .
O STF está julgando o tema da reforma da Previdência em uma série ADIs ajuizadas para questionar a constitucionalidade de vários dispositivos da EC 103/2019, entre eles o art. 23, que traz o seguinte:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento) .
O julgamento do STF foi contrário ao parecer da Procuradoria Geral da República, que havia se manifestado pela procedência do pedido, isto é, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 23 da EC 103/2019. A PGR entende que a medida resulta em redução severa e demasiadamente rigorosa do benefício, com afronta à dignidade humana, violação ao direito à proteção do Estado à família destinatária daquele benefício previdenciário.
Como se manifestaram os ministros e ministras
O ministro relator da ADI, Luís Roberto Barroso, julgou improcedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade e propôs a seguinte tese: É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social .
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin inaugurou a divergência e foi acompanhado pela pela ministra Rosa Weber.
Outras ADIs questionam dispositivos da reforma
Entre as várias ADIs contra regras da EC 103/2019, estão no plenário virtual do STF de 23 a 30 de junho, as ADIs 6336 e 6254. Em ambas, a Fenajufe foi admitida como amicus curiae; o Sintrajufe/RS foi admitido como amicus curiae na ADI 6336.
A ADI 6336 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionando a revogação do parágrafo 21 do art. 40 da Constituição Federal pela EC 103/2019. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
Na ADI 6254, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
O Sintrajufe/RS ajuizou ação civil pública (5017217-90.2022.4.04.7100) questionando regras de transição instituídas pela EC 103/2019. A ação tramita na 5ª Vara Federal de Porto Alegre e foi julgada improcedente, mas o sindicato ingressou com apelação em 17 de junho de 2023.
Sintrajufe/RS mostrou caso de esposa e filhos de colega que perderam 80% da renda
Em 2021, o Sintrajufe/RS publicou notícia mostrando um caso concreto dos efeitos perversos da reforma da Previdência. O sindicato ouviu a família de um colega que, à época do falecimento, contava com menos de 20 anos de serviço público e de contribuição previdenciária e recebia R$ 20.000,00 de remuneração (vencimento básico, gratificação e auxílios), com salário-base de R$12.000,00.
Eram pensionistas a esposa, que não tinha atividade econômica, e dois filhos menores de idade. Pelos critérios da EC 103/2019, o caso foi enquadrado da mesma forma que os de aposentadoria por invalidez permanente. Assim, o cálculo foi feito pela média das contribuições do cargo efetivo (média aritmética simples de 100% do período contributivo) e sobre essa média incidiu o percentual de 60%. Com isso, os rendimentos da família sofreram uma queda de 80%. Significa dizer que tiveram que viver com apenas 20% da renda com que contavam até então.













