Nessa terça-feira, 2, o Sintrajufe/RS protocolou ofício junto ao TRF4, no qual requer que o tribunal aplique, imediatamente, a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de que parcelas de reposições salariais de servidores e servidoras não sejam absorvidas e que os valores já absorvidos sejam devolvidos. O sindicato também requer informações, conforme pedido protocolado pela entidade no final de 2023, sobre o pagamento dos retroativos de quintos reconhecidos na via administrativa e que foram quitados apenas para servidores da Justiça Federal do Paraná.
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No documento, o Sintrajufe/RS detalha que, na sessão do Conselho da Justiça Federal realizada no dia 24 de junho deste ano, foi finalizado o julgamento do pedido administrativo comum 000405521.2023.4.90.8000, “que discutia a uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia das partes vetadas da Lei 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de forma que o artigo 11, parágrafo único, da Lei 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei 11.416/2006”. O Conselho reconheceu “que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI de quintos incorporados entre abril/98 e setembro/2001, determinando, assim, que a absorção, ocorrida em fevereiro de 2023, seja integralmente restituída”.
O sindicato lembra que, no final de 2023, o CJF já havia proferido decisão que permitiu que o TRF4 pagasse a servidores e servidoras da Seção Judiciária do Paraná valores retroativos de quinto, reconhecidos na via administrativa, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. Sobre o assunto, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros, informou ao sindicato, em audiência, que, após a sessão do CJF e em tratativas com aquele órgão, buscaria viabilizar o pagamento de forma isonômica a servidores e servidoras das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, que estão na mesma situação de colegas do Paraná.

Considerando esses fatos, o Sintrajufe/RS requer, no ofício encaminhado nessa terça-feira, 2, que o TRF4 aplique “imediatamente da decisão do Conselho da Justiça Federal, quanto à retroatividade da Lei 14.687/2023” e a não absorção dos quintos e que o tribunal informe quando serão quitados os valores pendentes, desde o ano passado, aos servidores e às servidoras. O sindicato reforça, ainda, “informações, conforme pedido já protocolado, no final de 2023, pelo Sintrajufe/RS, sobre o pagamento a servidores e servidoras dos retroativos do direito a ‘quintos’, reconhecidos na via administrativa e que foram quitados a colegas da Justiça Federal do Paraná no ano passado”.