SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PL 2342/2022

Senado abre consulta online sobre projeto que impede absorção dos quintos do Judiciário Federal e MPU provenientes de decisão administrativa; acesse e vote SIM!

O Senado abriu uma consulta pública através do portal e-Cidadania sobre o projeto de lei (PL) 2342/2022. O projeto traz, entre as emendas já aprovadas na Câmara dos Deputados, a não absorção dos quintos dos servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) provenientes de decisão administrativaos demais já estão garantidos por decisão judicial.

O PL trata da criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, em sua tramitação na Câmara dos Deputados, foram incluí­das emendas que vinham sendo defendidas pela Fenajufe em Brasí­lia. Entre as emendas acatadas pelos deputados está a que define a não absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas da recomposição salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário (lei 14.522/22) e do MPU (lei 14.524/22), referentes a decisões administrativas.

O texto determina que As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei .

A consulta online, aberta nesta semana, segue disponí­vel até a conclusão da tramitação da matéria. Acesse AQUI e vote SIM ao projeto!

As emendas

A primeira das emendas inclusas impede a absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial; a segunda emenda trata da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; já a terceira, transforma o adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) dos técnicos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

No caso dos técnicos judiciários, o PL define que Os Técnicos Judiciários que fizerem jus ao Adicional de Qualificação (AQ) em razão da aplicação do inciso VI do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor .

Em relação aos oficiais e oficialas de Justiça, o projeto também estabelece que A vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a gratificação prevista neste artigo, vedada sua redução, absorção ou compensação .

O texto ainda define que Os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional .