Em 2022, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou a Cartilha de prevenção ao assédio moral e sexual , mostrando as características de cada tipo de agressão e fazendo recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado. Veja os principais pontos do documento.
Notícias Relacionadas
O que caracteriza o assédio sexual?
O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer não . São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; |
Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido; |
Conversas indesejáveis sobre sexo; |
Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual; |
Contato físico não desejado; |
Solicitação de favores sexuais; |
Perguntas indiscretas sobre a vida privada; |
Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; |
Exibição de material pornográfico; |
Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas. |
O que caracteriza o assédio moral?
O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.
Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (gritos, insultos e humilhações públicas etc.) como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).
Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:
Gritar ou falar de forma desrespeitosa; |
Criticar a vida particular de uma pessoa; |
Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas; |
Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho; |
Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência; |
Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador; |
Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas; |
Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades; |
Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece; |
Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas. |
O que vítimas e testemunhas devem fazer?
A cartilha do TST recomenda reunir provas sempre que possível.
Para a vítima, as orientações são:
Anotar com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida. Registrar data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato; |
Buscar ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação; |
Buscar orientação psicológica sobre como enfrentar a situação; |
Comunicar os fatos ao setor responsável, como Recursos Humanos e ouvidoria, e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora; |
Procurar o sindicato profissional ou órgão representativo de classe, caso não consiga realizar a denúncia dentro do órgão ou empresa; |
Avaliar a possibilidade de ingresso com ação civil ou criminal. |
Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:
Oferecer apoio à vítima; |
Disponibilizar-se como testemunha; |
Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou ao sindicato / entidade de classe situações de assédio sexual presenciadas. |
Sintrajufe/RS acompanha casos de assédio na categoria e tem equipe qualificada para acolhimento às vítimas
O sindicato acompanha casos de assédio nos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) no estado e orienta as vítimas.
O Sintrajufe/RS procura, cada vez mais, qualificar as equipes jurídica e de saúde (que conta com médico do trabalho, psiquiatra e psicóloga) para receberem as denúncias com a escuta e o acolhimento necessários.
O sindicato entende que a organização do trabalho no mundo contemporâneo oferece amplo espaço para a prática de assédio moral e pode, por vezes, ser utilizado como estratégia de gestão para o controle dos servidores e das servidoras. A entidade defende que é preciso tirar da invisibilidade os casos e acabar com a prática do assédioem suas várias manifestaçõesno Judiciário Federal e no MPU.
O contato pode ser feito pelos e-mails [email protected]Â ç [email protected]Â ou pelo telefone (51) 3235-1977.
Fonte: G1