SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

COMBATE AO ASSÉDIO

Saiba como identificar assédio moral e sexual no trabalho; Sintrajufe/RS tem equipe qualificada para receber denúncias e acolher colegas

Em 2022, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou a Cartilha de prevenção ao assédio moral e sexual , mostrando as caracterí­sticas de cada tipo de agressão e fazendo recomendações a ví­timas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado. Veja os principais pontos do documento.

O que caracteriza o assédio sexual?

O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer não . São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da ví­tima.

Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:

Insinuações explí­citas ou veladas de caráter sexual;
Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
Conversas indesejáveis sobre sexo;
Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
Contato fí­sico não desejado;
Solicitação de favores sexuais;
Perguntas indiscretas sobre a vida privada;
Solicitação de relações í­ntimas ou outro tipo de conduta sexual;
Exibição de material pornográfico;
Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

O que caracteriza o assédio moral?

O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.

Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da ví­tima. Pode acontecer tanto por ações diretas (gritos, insultos e humilhações públicas etc.) como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da ví­tima e recusa em se comunicar com ela).

Uma caracterí­stica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:

Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
Criticar a vida particular de uma pessoa;
Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;
Delegar tarefas impossí­veis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatí­veis para a finalização do trabalho;
Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência;
Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;
Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;
Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.

O que ví­timas e testemunhas devem fazer?

A cartilha do TST recomenda reunir provas sempre que possí­vel.

Para a ví­tima, as orientações são:

Anotar com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida. Registrar data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato;
Buscar ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação;
Buscar orientação psicológica sobre como enfrentar a situação;
Comunicar os fatos ao setor responsável, como Recursos Humanos e ouvidoria, e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora;
Procurar o sindicato profissional ou órgão representativo de classe, caso não consiga realizar a denúncia dentro do órgão ou empresa;
Avaliar a possibilidade de ingresso com ação civil ou criminal.

Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:

Oferecer apoio à ví­tima;
Disponibilizar-se como testemunha;
Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou ao sindicato / entidade de classe situações de assédio sexual presenciadas.

Sintrajufe/RS acompanha casos de assédio na categoria e tem equipe qualificada para acolhimento às ví­timas

O sindicato acompanha casos de assédio nos órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) no estado e orienta as ví­timas.

O Sintrajufe/RS procura, cada vez mais, qualificar as equipes jurí­dica e de saúde (que conta com médico do trabalho, psiquiatra e psicóloga) para receberem as denúncias com a escuta e o acolhimento necessários.

O sindicato entende que a organização do trabalho no mundo contemporâneo oferece amplo espaço para a prática de assédio moral e pode, por vezes, ser utilizado como estratégia de gestão para o controle dos servidores e das servidoras. A entidade defende que é preciso tirar da invisibilidade os casos e acabar com a prática do assédioem suas várias manifestaçõesno Judiciário Federal e no MPU.

O contato pode ser feito pelos e-mails [email protected] ç [email protected] ou pelo telefone (51) 3235-1977.

Fonte: G1