No dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a revisão da vida toda , que poderá ser utilizada para recalcular os valores dos benefícios recebidos por aposentados, aposentadas e pensionistas. Esse recálculo, porém, é opcional, e tanto pode levar ao aumento do benefício quanto a sua diminuição, motivo pelo qual deve ser pensado caso a caso.
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O recálculo do valor dos benefícios com base nas contribuições de toda a vida é um direito, mas não um dever, de cada aposentado, aposentada ou pensionista. A revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
O advogado Carlos Guedes, do escritório de advocacia Silveira, Martins e Hubner, que assessora juridicamente o Sintrajufe/RS, explica que a decisão do Supremo Tribunal Federal referente à denominada ˜revisão de toda vida™, por ora, está restrita aos segurados do regime geral de previdência social, mas abre a possibilidade de que, no futuro próximo, servidores públicos federais que não contem com as garantias da integralidade e da paridade remuneratórias possam utilizar todo o seu histórico de contribuições previdenciárias para o cálculo de seus benefícios de aposentadoria .
Entenda
Em 1999, a lei 9.876/1999 modificou a regra de cálculo previdenciário, introduzindo o fator previdenciário. Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A mudança estabeleceu que o cálculo deveria ser feito utilizando 80% das maiores contribuições, sendo multiplicado, o benefício, pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei. Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. Porém, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Nesse contexto, alguns trabalhadores teriam perdas por serem incluídos na regra de transição ao invés de alocados diretamente na nova regra. Por isso, muitos passaram a acionar a Justiça para que fosse aplicada a eles a regra definitiva, o que foi aceito em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, confirmado pelo STF. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A tese fixada foi a seguinte: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9876 de 26/11/1999 e antes da vigências das novas regras constitucionais introduzidas pela emenda constitucional 103 de 2019 têm o direito de optar pela regra definitiva, caso essa lhe seja mais favorável .
Requisitos
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos: ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994; ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real; ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Podem ser revistos os seguintes benefícios: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por deficiência; aposentadoria por invalidez; pensão por morte.
Vale a pena?
Nem sempre pedir a revisão irá gerar aumento dos valores da aposentadoria. Pode, inclusive, resultar em redução do benefício, motivo pelo qual é preciso fazer os cálculos de forma minuciosa antes de solicitar a revisão. No cálculo, é preciso converter para reais as contribuições anteriores à criação da moeda e, ainda, verificar se salários antigos de baixo valor não podem puxar o benefício para baixo. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciárioque considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição e foi abolido em 2019.
Cuidado com o golpe
O INSS está alertando para o risco de golpes envolvendo a revisão da vida toda, nos quais fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios. O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores.
Com informações da Agência Brasil e do Poder 360.












