SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SALÁRIO E AQ NA PAUTA

Reposição salarial e adicional de qualificação de servidores do Judiciário Federal são incluídos na pauta da Câmara para a próxima semana

Os projetos de lei que tratam da reposição salarial e do adicional de qualificação dos servidores e servidoras do Judiciário Federal deverão ser incluídos na pauta da Câmara dos Deputados na próxima semana. A informação é da Fenajufe.

A decisão de pautar os dois projetos foi tomada na tarde desta quinta-feira, 23, em reunião do Colégio de Líderes, e confirmada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (REP-PB). A votação deve ocorrer, assim, entre os dias 28 e 30 de outubro. A expectativa é de que seja votada a urgência dos dois projetos para que não precisem tramitar nas comissões. Assim, a votação no Plenário do mérito dos textos poderá ser imediata.

Na próxima semana, o Sintrajufe/RS estará na capital federal com uma delegação de 15 diretores e colegas para participar da Marcha a Brasília contra a Reforma Administrativa. Com a presença na cidade, o sindicato também irá acompanhar a votação dos projetos de lei da reposição salarial e do adicional de qualificação.

Reposição salarial

O projeto de lei 4.750/2025 repõe parcialmente as perdas salariais acumuladas pela categoria nos últimos anos. No final de agosto, após longa luta da categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a recomposição de 25,97%, a ser paga em três parcelas sucessivas e cumulativas: 8% em julho de 2026, 8% em julho de 2027 e 8% em julho de 2028. As parcelas incidirão sobre vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas. A previsão de reposição salarial também já foi incluída no projeto de lei de diretrizes orçamentárias de 2026.

Adicional de qualificação

A atualização do adicional de qualificação (AQ) da categoria consta no projeto de lei 3.084/2025. O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.