SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

OFICIAIS DE JUSTIÇA

Projeto que trata do porte de armas para oficiais de justiça é despachado para análise em três comissões da Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou, nessa segunda-feira (24), o PL 4256/2019 para análise conclusiva em três comissões da Casa: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O PL inclui os oficiais de justiça no rol de servidores autorizados a portar armas.

Na CSPCCO: será analisado o mérito;
Na CFT: adequação financeira e orçamentária;
Na CCJC: controle de constitucionalidade e juridicidade.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.

Aprovação no Senado

O PL 4256/2019 foi aprovado por unanimidade no Senado, em outubro de 2024, com o acolhimento de três emendas, umas delas incluindo o porte de armas para oficiais e oficialas de justiça:

Emenda nº 1 (CDH): redefine o objeto e o âmbito da aplicação da lei, ajustando o texto original e renumerando os artigos subsequentes.

Emenda nº 2 (CDH): estabelece a necessidade de um regulamento específico para o uso das armas de fogo por agentes socioeducativos, incluindo diretrizes sobre porte não ostensivo e boas práticas, para equilibrar segurança e a proteção dos adolescentes.

Emenda nº 4 (CCJ): inclui os oficiais de justiça no rol de servidores autorizados a portar armas, de forma abrangente e com exigências semelhantes às dos agentes socioeducativos. A emenda prevê comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, isenção de taxas e exceção à limitação de idade para aquisição de armas.

A Federação tem acompanhado a tramitação do projeto de perto, por meio de sua assessoria parlamentar. Também tem acompanhado a alteração no Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal (CJF) com objetivo de reconfigurar a descrição das atribuições nos mesmos moldes da Justiça do Trabalho.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu normas mais claras para as novas atribuições dos oficiais de justiça impulsionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que recomendou que se levasse em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução do cargo, permitindo melhor adequação às demandas atuais e um aproveitamento mais eficiente das ferramentas disponíveis.

Com informações da assessoria parlamentar Consillium e Fenajufe