O Conselho da Justiça Federal (CJF), pressionado pelas entidades que representam servidores e servidoras do Judiciário, como o Sintrajufe/RS, teria encontrado na lei 11.416/2006 (PCS) a solução para estruturar os gabinetes dos novos desembargadores, criados pela lei 14.253/2021, sem previsão de novos cargos de servidores, cargos em comissão ou funções comissionadas. Na 4ª Região, a lei transforma 14 cargos de juiz federal substituto em 12 cargos de desembargadores.
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Segundo a lei, a forma de implementação das novas unidades, sem aumento de despesas, ficou a critério dos tribunais regionais. Para dar cumprimento a essa determinação, as administrações dos diversos tribunais vinham propondo medidas como reestruturação de FCs, extinção ou transformação de setores, atingindo um grande número de servidores e servidoras e enfraquecendo o 1º grau.
Diante da pressão das entidades, no dia 24 o CJF julgou e aprovou uma solução que tem por base o art. 24,§ único, da lei 11.416/2006 e da estrutura remuneratória dos cargos em comissão do Judiciário Federal, já que, embora orçados os valores integrais, prevalece no PJU a opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida de apenas uma parcela do valor dos cargos em comissão. Assim, as diferenças já orçadas seriam utilizadas para a criação da estrutura necessária para os novos gabinetes, sem promover aumento de despesas.
Segue a pressão junto às administrações
O TRF da 2ª Região, em fevereiro, havia editado a resolução 2022/00014, transformando funções comissionadas FC5 em FC4, com transferência do saldo para o 2º grau, tudo feito sem qualquer diálogo com o Sisejufe/RJ, que vem atuando para a revogação do ato administrativo. A associação dos magistrados do Rio de Janeiro ingressou com Reclamação para Garantia das Decisões 0001799-39.2022.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, pedindo a impugnação da resolução.
No Rio Grande do Sul, foram extintos os cargos de juiz federal substituto previstos, atingindo os seguintes locais: 2ª Vara Federal de Carazinho, 2ª Vara Federal de Erechim, 4ª Vara Federal de Passo Fundo, 1ª Vara Federal de Santiago, 3ª Vara Federal de Santo í‚ngelo e 2ª Vara Federal de Uruguaiana. O Sintrajufe/RS, juntamente com Sintrajusc/SC e Sinjuspar/PR, encaminharam para a Presidência do TRF4 documento com uma série de apontamentos sobre a questão e solicitando que a implementação da lei fosse feita de forma gradual para dar tempo de formulação de projeto de lei para criar, pelo menos, a estrutura de funções comissionadas e cargos em comissão. O sindicato também participou de reuniões com o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, nas quais reforçou essas reivindicações.
O Sintrajufe/RS aguarda cópia do inteiro teor da decisão do Conselho da Justiça Federal para analisar todas as implicações na implantação da lei 14.253/2021 e poder divulgar à categoria mais informações sobre o tema.