Nesta quarta-feira, 19, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, reuniu-se com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REP-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Entre os temas tratados, estiveram os projetos relativos à reposição salarial e ao adicional de qualificação dos servidores e servidoras do Judiciário Federal.
Notícias Relacionadas
Conforme noticiado pela imprensa, estiveram em pauta diversos temas de interesse do Judiciário. Um desses temas, confirmado em nota por Alcolumbre, foi o Programa Pena Justa, que visa superar as irregularidades e falta de condições do sistema penitenciário nacional. Também esteve em pauta o projeto de lei 5490/2025 que visa a criação de 240 novos cargos e funções no quadro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os portais de notícias que trataram do encontro também informaram que foram discutidos os projetos de lei 4.750/2025 e 3.084/2025. Eles tratam, respectivamente, da reposição salarial e do adicional de qualificação dos servidores e servidoras do Judiciário Federal. Ambos já foram aprovados na Câmara e aguardam apreciação no Senado.
Reposição salarial
O projeto de lei 4.750/2025 repõe parcialmente as perdas salariais acumuladas pela categoria nos últimos anos. No final de agosto, após longa luta da categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a recomposição de 25,97%, a ser paga em três parcelas sucessivas e cumulativas: 8% em julho de 2026, 8% em julho de 2027 e 8% em julho de 2028. As parcelas incidirão sobre vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas. A previsão de reposição salarial também já foi incluída no projeto de lei orçamentário de 2026.
Adicional de qualificação
A atualização do adicional de qualificação (AQ) da categoria consta no projeto de lei 3.084/2025. O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.
Vote “Sim!” no site do Senado pela aprovação do PL 4.750/2025
Está no ar no site do Senado uma consulta sobre o PL 4.750/2025, da reposição salarial. Para votar, acesse o site AQUI. À pergunta “Você apoia essa proposição”, responda clicando em “Sim” e siga os passos para confirmar o voto.
Foto: Davi Alcolumbre/Divulgação












