SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Nova Lei da Magistratura visa ainda mais privilégios a juí­zes e pode dificultar trabalho do CNJ

O anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman), proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pretende ampliar profundamente os benefí­cios dos magistrados e pode colocar obstáculos ao trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta ainda não foi enviada ao Congresso e segue em debate, exigindo a atenção dos servidores e da população interessada em um Judiciário justo e democrático.

 

Se a proposta de Lewandowski for aprovada, um juiz de primeira instância receberá, de acordo com cálculos da página Jota, somando salário e benefí­cios, um total de R$ 45.734,05. Isso apenas como base inicial, podendo o valor chegar a mais de R$ 90 mil mensais, além de outros benefí­cios especí­ficos, conforme explica artigo de Felipe Recondo:

 
“Se o magistrado tiver um filho, receberá mais R$ 1.577,10 de auxí­lio-creche e outros R$ 1.577,10 como auxí­lio-plano de saúde para o dependente. Os rendimentos sobem para R$ 48.888,25. Se ele tiver um segundo filho, um pouco mais velho e que estude em escola privada, receberá mais R$ 1.577,10 de auxí­lio-educação. E mais R$ 1.577,10 de auxí­lio-plano de saúde para este segundo dependente. Sobem os rendimentos para R$ 52.042,45. Caso o juiz tenha em seu currí­culo um curso de pós-graduação, receberá ao fim do mês R$ 53.619,55. Se ele tiver o tí­tulo de mestre, vamos a R$ 56.773,76. Na hipótese de ter seguido uma extensa carreira acadêmica e, além de pós-graduação, tiver tí­tulo de doutor, seus rendimentos vão a R$ 61.505,08.

 
Na hipótese de acumular alguma função administrativa no Foro, o contra-cheque subirá a R$ 72.019,13. Se este juiz julgar mais processos do que recebe no ano, ele receberá dois salários adicionais por ano. Dividindo esse valor por 12 para facilitar nossa conta, os rendimentos do magistrado subiriam mensalmente a R$ 77.276,15. Participando de mutirões de conciliação ou de outras atividades especiais, o juiz receberá a mais, por dia, R$ 1.051,40. No caso de um juiz mais antigo, que já tenha chegado ao topo da carreira e que tenha alcançado o tempo necessário para se aposentar, ele receberá mais R$ 1.577,10 por ano se decidir continuar trabalhando.

 
Além desses valores, há outros benefí­cios na lista, como ajuda de custo para capacitação (de R$ 3.154,21 a R$ 6.308,43), auxí­lio para o caso de ser designado para localidade de difí­cil acesso (R$ 10.514,05), auxí­lio-mudança (de até R$ 94.626,48 em parcela única). Nessa contas todas é possí­vel ainda incluir a venda de metade dos 60 dias de férias a que têm direito os juí­zes. Apesar de o Supremo ainda estar julgando se o juiz deve ser indenizado por não usufruir dos 60 dias de férias, a proposta de novo estatuto já estabelece essa possibilidade”.

 
Proposta agrava disparidades e cria verdadeira “nobreza” no Judiciário, enquanto servidores perdem direitos

 
Enquanto temos visto a cúpula do Judiciário pouco trabalhar em defesa da reposição dos servidores, que já acumulam perdas salariais de quase 50%, sob argumento de que o governo está fazendo cortes por conta da crise, a mesma cúpula do Poder, encabeçada por Lewandowski, tem defendido publicamente a proposta para a nova Loman, ampliando ainda mais a enorme disparidade entre magistrados e servidorese, nesta defesa em especial, o discurso ignora a crise econômica, na contramão da postura do presidente do STF ao tratar da reposição salarial dos servidores do Judiciário.

 
A tentativa de formação, cada vez mais evidente, de uma casta nas cúpulas dos Poderes, teve seus mais recentes atos no ano passado, quando foi concedido o auxí­lio-moradia a todos os juí­zes, e aprovado o aumento salarial para deputados, magistrados, ministros e para a presidente e o vice. Ao mesmo tempo, em dezembro de 2014, eram promulgadas as Medidas Provisórias 664 e 665, agora avançando na Câmara dos Deputados, e que retiram direitos previdenciários dos trabalhadores. Avança também o projeto que amplia as possibilidades de terceirização, em mais um golpe contra o conjunto da classe trabalhadora. É nesse contexto que Lewandowski tem defendido a proposta de nova Loman, que aumenta os benefí­cios dos magistrados, enquanto ele se omite sistematicamente quando se trata de defender os interesses dos servidores.

 
Projeto também pode dificultar trabalho do CNJ

 
A proposta de nova Lei Orgânica da Magistratura também pode trazer problemas ao trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por exercer o controle externo do Judiciário. A minuta da Loman, enviada pelo presidente do STF aos colegas do Supremo, cria exigências para a atuação do Conselho sobre os magistrados. Matéria da Folha de S. Paulo lista cinco modificações propostas que incidem sobre a ação do CNJ: magistrados só poderão ser interrogados por outro magistrado de instância igual ou superior, os presidentes de tribunais deverão ser consultados previamente sobre metas e edição de normas e resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral não estará submetido a decisões do CNJ, o CNJ poderá receber reclamações “sem prejuí­zo da competência disciplinar e correcional dos tribunais”, e o CNJ não poderá criar novas atribuições por meio de atos internos do plenário ou de quaisquer de seus órgãos.

 
Em abril, na abertura da 206ª Sessão Ordinária do CNJ, o ministro Lewandowski negou que a nova Loman possa trazer prejuí­zos ao Conselho: Essa notí­cia não tem o menor cabimento. Os conselheiros têm sua função assegurada na Constituição , afirmou.

 
De acordo com reportagem da Gazeta do Povo (que defende a nova Loman), os motivos pelos quais a proposta ainda não foi enviada ao Congresso são, principalmente, relacionados ao momento de tensionamento entre os Poderes. Não fosse essa questão, o projeto já poderia estar em tramitação mais avançada, mesmo em um momento de forte ajuste fiscal que tem sido jogado sobre as costas dos trabalhadores.