SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PL 2342

No parlamento, Fenajufe busca apoio para viabilizar emendas pela não absorção dos quintos

Em atuação no Congresso Nacional na última semana, a Fenajufe esteve reunida com alguns parlamentares no sentido de buscar aprovação do requerimento de urgência para o PL 2342/2022, de procedência do Supremo Tribunal Federal (STF). O PL 2342/22 dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o trabalho é para que o projeto seja emendado a fim de prever a não absorção dos quintos pelo reajuste recentemente aprovado para os servidores e a servidoras do Poder Judiciário (lei 14.523/2023).

Nesse sentido, a deputada federal Erika Kokay (PT/DF) apresentou requerimento para tramitação em regime de urgência do referido PL, o qual aguarda o complemento do número necessário de assinaturas de lí­deres para reforçar a pressão para sua apreciação. Após a possí­vel aprovação da urgência, há compromisso da parlamentar em apresentar e defender a emenda pela não absorção dos quintos.

Na última semana, a federação buscou assinaturas de lí­deres partidários para pautar e aprovar o regime de urgência do PL, a fim de viabilizar a emenda pela não absorção dos quintos defendida pela Fenajufe. Na ocasião, os representantes da federação confirmaram o registro do apoio correspondente a 130 assinaturas, número que precisa alcançar a marca de 256.

Em conversa anterior com a federação, a deputada Erika Kokay já havia firmado compromisso em trabalhar por emendas ao PL com a não absorção dos quintos, linha de atuação que se mostrou exitosa quando adotada pela parlamentar no PL 2969/22, do Ministério Público da União, aprovado no último mês na Câmara dos Deputados.

No diálogo ocorrido na semana passada, a deputada reafirmou aos dirigentes que cobrou agilidade do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), para pautar o projeto e que vai articular junto a outros parlamentares a aprovação com a emenda defendida pela Fenajufe.

A absorção dos quintos incorporados no perí­odo de 1998 a 2001 tornou-se um problema grave para a categoria em diversos estados e afeta servidoras e servidores que detém essa verba incorporada por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE/STF nº 638115).

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe.