SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE

DESIGUALDADE

Mulheres têm média salarial 37,2% menor que a dos homens no RS; projeto estabelece multa de 10 vezes o maior salário pago pelo empregador

No Rio Grande do Sul, em 2021, o rendimento do trabalho entre os homens era 37,2% maior do que entre as mulheres e, enquanto elas obtinham uma renda média de R$ 2.380, a deles era de R$ 3.267. As informações são do Laboratório de Desigualdades, Pobreza e Mercado de Trabalho (Data Social) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do IBGE.

Os dados mostram que 31,5% das mulheres ativas no mercado de trabalho tinham ensino superior completo ante 21% dos homens. Enquanto 35,2% dos homens haviam estudado até o Ensino Fundamental, a taxa era de 23,3% entre as mulheres. Mesmo assim, o rendimento do trabalho entre os homens era 37,2% maior do que entre as mulheres. Para os homens com ensino superior completo, a renda média era de R$ 6.589; entre as mulheres, o número caía para R$ 3.888. As informações dizem respeito à população ocupada com idade entre 25 e 64 anos.

Apesar de representarem aproximadamente 43,2% da população ocupada do estado, entre os 10% com maiores rendimentos somente 30% são mulheres. Já entre os 10% de trabalhadores com menores rendimentos, a maioria, 57,7%, são mulheres.

Segundo Izete Bagolin, pesquisadora do PUCRS Data Social, a desigualdade está relacionada a diversos fatores. “Essa predominância de mulheres ocupando cargos de menor remuneração pode estar associada a um conjunto de fatores individuais, familiares e sociais que vão desde a existência de profissões consideradas mais femininas até as barreiras efetivas que as mulheres enfrentam para ascender aos cargos de melhor remuneração”, destaca.

O estudo também considerou fatores como experiência, carga horária, nível educacional, setor, posição na ocupação e local de moradia. Ainda assim, a desvantagem salarial identificada foi de 24%. No estado, a desigualdade de renda atribuída ao gênero não apresenta sinais de redução ao longo dos anos. Há nove anos, no início da série histórica da PnadC, o percentual era muito parecido, de 24,6%.

Governo apresenta projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres

No Dia Internacional de Luta das Mulheres, 8 de março, o presidente Lula (PT) anunciou que enviará ao Congresso projeto de lei sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, assim como para raça ou etnia, no exercício de mesma função. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece mecanismos de transparência e fiscalização, além de sanções quando a paridade não for observada.

Conforme a minuta do projeto, em caso de discriminação comprovada “por motivo de gênero, raça ou etnia”, além do pagamento das diferenças salariais devidas, haverá multa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, “elevado em cem por cento em caso de reincidência”. A depender do caso, pode incidir, também, “indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto”. Há também multas para casos de reincidência e a apresentação de plano de ação, por parte das empresas, para reduzir as desigualdades.

Com informações de Sul21