O Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT-RS), a partir do Grupo de Trabalho Desastre Climático, publicou a recomendação 3/2024, que aponta como “essencial a adoção de medidas de prevenção à ocorrência de acidentes, doenças, contaminações e outros agravos à saúde dos trabalhadores”, em razão das enchentes. São 17 itens a serem observados na retomada das atividades, que tratam desde imunização até fornecimento de equipamentos de proteção individual, desinfecção e limpeza, condições de trabalho (sanitárias e de segurança) e Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
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Para a produção da recomendação, o MPT-RS considera várias questões, como leis trabalhistas e normas de regulamentação do trabalho. São mencionados os decretos federal e estadual de calamidade, os danos humanos e ambientais, incluindo mortes, desalojamentos, destruição e interdição de moradias, estradas e pontes. O documento registra que a Constituição Federal tem como um de seus princípios fundamentais que a ordem econômica “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”
O MPT-RS afirma que “a reiteração de eventos climáticos adversos” pode ocasionar traumas e lesões e aumentar a morbimortalidade” de várias doenças. São citadas: “doenças gastrointestinais agudas; doenças de transmissão hídrica e alimentar (Hepatites A e E, cólera, botulismo), doenças transmitidas por vetores e zoonoses (Leptospirose, Acidentes por animais peçonhentos, Esquistossomose e Febre maculosa), doenças de pele (dermatites e erupções cutâneas), tétano acidental, doenças parasitárias (verminoses), doenças de transmissão respiratória (gripe, conjuntivite, Infecções Respiratórias agudas, infecções agudas das vias aéreas superiores, rubéola, varicela, difteria, coqueluche e meningite)”.
Recomendações
O MPT-RS elencou 17 itens que devem ser observados pelas empresas, para proteger a saúde e assegurar a segurança de trabalhadores e trabalhadoras. Veja alguns deles:
– Atuar de forma articulada com a Defesa Civil municipal e estadual, desenvolvendo planos operativos específicos voltados para a redução, ao mínimo possível, da exposição dos trabalhadores e das trabalhadoras aos riscos de doenças, agravos e contaminações decorrentes das inundações;
– Verificar e regularizar a imunização dos trabalhadores contra tétano, hepatite A, influenza, Covid-19 e raiva;
– Realizar, antes da retomada das atividades, inspeção no ambiente de trabalho, para averiguar a integridade estrutural, as condições sanitárias, bem como riscos de choque elétrico, desabamento,
contaminação de produtos químicos, eventuais falhas em sistemas contra incêndios e quaisquer outras que possam gerar riscos à saúde. Garantir a limpeza e a desinfeção dos ambientes;
– Fornecer gratuitamente a todos os trabalhadores e trabalhadoras, próprios ou terceirizados,
e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), com treinamento sobre o uso correto. Os EPIs devem ser substituídos quando desgastados, furados, rasgados ou em qualquer circunstância que reduza o seu nível de proteção;
– Garantir que o trabalho de instalação, reparo ou manutenção em instalações elétricas; trabalho em altura; e instalação, manutenção e inspeção em máquinas e equipamentos sejam realizados exclusivamente por trabalhadoras e trabalhadores capacitados e habilitados;
– Implantar ações de vigilância em saúde e realizar o monitoramento periódico da saúde dos trabalhadores;
– Emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, independentemente da necessidade de afastamento das atividades, inclusive, relacionados a infecções e a animais peçonhentos, se ocorridos durante a execução e/ou estejam relacionados às atividades laborativas;
– Encaminhar, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, informações para notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória;
– Promover a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), para que na análise do ambiente do trabalho e identificação dos perigos internos e externos seja considerada a vulnerabilidade à ocorrência de desastres naturais e retificar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a fim de que possua caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, incluindo os derivados de desastres naturais, eventos ambientais e extremos climáticos;
– Prestar apoio psicológico aos trabalhadores e às trabalhadoras e monitorar os efeitos do desastre climático sobre sua saúde física e psíquica dos trabalhadores.
Fonte: MPT-RS