Em julgamento iniciado no último final de semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista, de forma que todos os ministros e ministras ainda podem modificar seus votos.
Notícias Relacionadas
O Supremo está julgando um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha. O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal. O caso terá repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Pelo voto do relator, ministro Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. Segundo a tese proposta por Dino, esses salários devem ser pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período restante. Se a mulher contribuir para a Previdência, mas não tiver emprego formal, o INSS fica responsável por todos os pagamentos. Seja qual for a situação, o INSS deve acionar a Justiça para ser ressarcido pelos agressores. Caso a mulher não contribua para a Previdência, o Estado deve garantir a ela um benefício assistencial.
Além de Dino, sete ministros já haviam votado, todos concordando com o entendimento do relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e André Mendonça. Assim, o STF formou maioria nesse sentido. Porém, antes do final do prazo de julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista. Por isso, quando o julgamento for remarcado e retomado, todos os ministros e ministras ainda poderão alterar seus votos.
Com informações da CUT, do Conjur e da Agência Brasil














