SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Justiça mantém decisão que barra conduta antissindical de vereador do partido Novo em Porto Alegre

A Justiça decidiu negar o mandado de segurança pedido pelo vereador de Porto Alegre Ramiro Rosário (Novo) para que ele pudesse voltar a publicar em suas redes sociais incentivos para que trabalhadores e trabalhadoras se opusessem de forma coletiva ao pagamento de contribuição assistencial. Dessa forma, o vereador segue impedido de fazer publicações que, conforme a decisão judicial, atacam a liberdade sindical.

A CUT/RS e a CTB/RS haviam ajuizado ação contra a conduta antissindical do vereador. A ação judicial proposta pelos advogados Breno Vargas e Marcelo Scherer, do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, em nome das duas centrais sindicais, demonstra a existência de uma ilegalidade cometida pelo vereador ao afirmar que forneceria documentos para a realização de oposição ao desconto de eventual contribuição assistencial, ainda que estivesse estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e amparada pela Constituição Federal e por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Após a ação, decisão ordenou que Rosário se abstivesse de promover declarações contra a contribuição assistencial e removesse conteúdos antissindicais de suas redes sociais. Segundo a decisão judicial, as publicações do vereador estariam incentivando trabalhadores a se oporem à contribuição assistencial de forma coletiva, o que poderia prejudicar os sindicatos e caracteriza prática antissindical, já que visa enfraquecer a representatividade dos sindicatos.

O vereador argumentou que suas publicações eram exercício legítimo da liberdade de expressão, e que ele estava apenas expressando sua opinião pessoal sobre o tema, apresentando mandado de segurança. Contudo, o TRT-4 entendeu que as ações de Rosário ultrapassaram os limites da liberdade de expressão que poderiam prejudicar a organização sindical. A decisão do tribunal ressalta que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser exercida de maneira a violar outros direitos constitucionais protegidos, como a liberdade sindical. Assim, o recurso do vereador foi indeferido, mantendo a decisão anterior, que impôs restrições às suas atividades relacionadas ao tema sindical.

O que é a contribuição assistencial?

A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. A CUT, por exemplo, é, desde a sua fundação, contrária ao imposto sindical. A sustentação das entidades sindicais deve ser feita a partir dos filiados e dos resultados que as entidades conquistam para as suas categorias. O Sintrajufe/RS, a exemplo de diversos sindicatos do serviço público, é sustentado pela contribuição espontânea de seus filiados.

A contribuição assistencial nada tem a ver com o antigo imposto sindical, extinto em 2017. Este equivalia a um dia do salário do trabalhador, cobrado uma vez por ano. Também era cobrado no setor patronal, com base no capital social. Já a contribuição assistencial (ou negocial) deve ser aprovada em assembleia, garantido o direito de oposição para quem não quiser contribuir. Os sindicatos lembram que os acordos coletivos são válidos para toda a categoria, sendo sócios ou não. Por isso, todos deveriam contribuir para a manutenção das entidades representativas.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT/RS

Foto: Leonardo Lopes/CMPA