SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

GAE E VPNI NA JF

Justiça Federal cumpre decisão do TCU que veda acumulação de GAE e VPNI para oficiais de justiça; Sintrajufe/RS prepara recurso administrativo

A Justiça Federal do RS decidiu implementar posição do Tribunal de Contas da União (TCU) relativa aos oficiais de justiça por entender que não podem acumular o recebimento das parcelas da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e da a VPNI (quintos incorporados). Em despacho publicado no dia 23 de março e assinado pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juiz Paulo Paim da Silva, são reproduzidos os argumentos do TCU quanto a impossibilidade de acumulação das parcelas, entendimento que foi adotado pelo presidente do TRF4, desembargador Victor dos Santos Laus, e está na direção do foro para implementação.

O Sintrajufe/RS vem apoiando a defesa dos seus sindicalizados, para questionar administrativamente a decisão eis que existem decisões desencontradas em diversos tribunais, inclusive, em parceria com a Fenajufe e Fenassojaf, vem atuando junto ao próprio TCU, já que existem decisões contraditórias sore o mesmo tema. Neste momento, após reunião com a assessoria jurí­dica, o sindicato decidiu ingressar com recurso administrativo, de forma individual, por oficial ou oficiala de justiça para que não sejam feitos descontos imediatos, enquanto se aguarda nova manifestação do TCU.

Orientações

A Justiça Federal está intimando os colegas sore o despacho. O Sintrajufe/RS orienta que, após abrirem a notificação dentro do SERH, os oficiais e as oficialas devem informar imediatamente o sindicato, pelo e-mail [email protected]. A partir daí­, o sindicato vai preparar as orientações para encaminhamento do recurso individual, que deve poderá ser feito dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação, mas esta providência deve ser tomada com a maior brevidade, para que não haja cumprimento da decisão, em prejuí­zo do/a sindicalizado/a.

É importante lembrar que, como o processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é sigiloso, cada colega precisará formalizar/ juntar seu recurso individualmente, anexar documentos, se for o caso, além de acompanhar o seu próprio processo, dentro do SERH, na intranet. . Quem não tem acesso ao sistema deve entrar em contato com a área de tecnologia da informação do TRF4 ou da 1ª Instância da Justiça Federal para habilitar sua sigla e senha no SEI, que é o atual modo de tramitação administrativa do Poder Judiciário Federal no RS.

O Sintrajufe/RS reforça que é fundamental manter uma unidade de procedimentos, com orientação de assessoria jurí­dica. Por isso, antes de dar iní­cio ao processo e tomar qualquer medida nesse sentido, solicitamos que oficialas e oficiais de justiça entrem em contato com o sindicato.